AcontecendoProjetos do ITBI e ISS são aprovados na Câmara

A Comarca25 de dezembro de 20135 min

Projetos do ITBI e ISS são aprovados na Câmara

Da Redação

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A sessão extraordinária para a apreciação dos projetos que regulamentam o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis/Inter Vivos – ITBI e que altera a tabela do Imposto Sobre Serviços – ISS ocorreu na última segunda-feira, 23 de dezembro.

No entanto, a presidente do Legislativo, Bruna Silvestre, que se posicionou contra os projetos, se recusando inclusive a colocá-los em votação ainda em 2013, não compareceu a sessão, que foi presidida pelo vice-presidente Marcelo Ortega, que ficou impedido de votar.

Marcada para ter início às 10 horas da manhã, o departamento jurídico da Câmara emitiu um parecer desfavorável ao projeto, com isso a sessão foi interrompida e remarcada para o mesmo dia, às 18 horas.

Apesar das tentativas de Roberto Araújo, Carlos Estati e Denílson Ziroldo de convencerem os pares a não aprovarem o projeto, os demais vereadores presentes votaram a favor, e aprovaram as alterações na cobrança do ITBI. Já com relação ao ISS, apenas Roberto Araújo e Ziroldo foram contra.

IMPASSES

Os projetos foram enviados em agosto de 2010 ao Legislativo. Na última sessão ordinária do ano, a Prefeitura fez um pedido para que fossem votados, no entanto, Bruna Silvestre retirou os projetos da pauta.

Quando a Prefeitura enviou o projeto de abono aos funcionários públicos para ser votado em sessão extraordinária, foi feita uma solicitação para que os projetos do ITBI e do ISS fossem colocados em pauta na mesma sessão, no entanto Bruna Silvestre se negou a pautá-los, alegando que o prefeito não pediu a votação em caráter de urgência.

Para conseguir a aprovação do projetos de lei sobre o ITBI e ISS, a Prefeitura entrou com um mandado de segurança no Fórum de Avaré, que terminou através de liminar que ocorresse uma sessão extraordinária em dois dias. Com a vitória, a Prefeitura estima um aumento considerável na arrecadação municipal.

O QUE SÃO ITBI E ISS

ITBI – O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é um imposto cobrado quando existe a negociação de imóveis. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, no caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador. É sempre cobrado apenas em transações “inter vivos”, ou seja, não é cobrado em caso de das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.

ISS – O Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza, chamado também de ISSQN, é recolhido apenas pelos municípios, cobrado de empresas ou profissionais autônomos que prestam serviço no município.

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