Em nova decisão, Joselyr Silvestre é condenado a quase 10 anos de prisão
Da Redação
Apelação da defesa do ex-prefeito foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça; somadas, as condenações do ex-chefe do Executivo chegam a quase 29 anos de reclusão.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) manteve a sentença de primeira instância que condenou à prisão o ex-prefeito de Avaré Joselyr Benedito Silvestre.
Durante a análise da apelação, o órgão chegou a reduzir a pena, que ficou estipulada em 9 anos e 4 meses de reclusão. Somadas, as condenações do ex-chefe do Executivo chegam a quase 29 anos de prisão. Ele atualmente encontra-se cumprindo pena de reclusão no Centro de Ressocialização (CR) de Avaré.
O ex-prefeito foi condenado em face de irregularidades encontradas no contrato firmado com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Pessoa Humana (IBDPH) entre 2005 e 2007 para prestação de serviços médicos no Pronto Socorro Municipal (PS).
O contrato foi firmado por meio de inexigibilidade e dispensa de licitação, o que contraria a lei. Até então, os serviços no PS eram prestados pela empresa MSM.
A denúncia movida pelo Ministério Público narra que em novembro de 2006 Joselyr firmou contrato com o Instituto por meio de inexigibilidade de licitação no valor de quase R$ 2,5 milhões. Já em julho de 2007 foi firmado um novo acordo, agora por dispensa de licitação por quase R$ 400 mil.
DEFESA – Em sua defesa, Joselyr disse que a contratação foi firmada após procedimento licitatório e que o contrato foi necessário porque, segundo ele, a empresa MSM estava prestando serviços no Pronto Socorro de forma insatisfatória.
Já o ex-secretário de Saúde que atuou no governo de Joselyr, Roslindo Wilson Machado, em depoimento, rebateu as informações do ex-prefeito, afirmando que a MSM prestava serviços no PS de forma regular até a intervenção do Instituto. Ele disse ainda que Joselyr “participou de ‘conversas’ para implantação dos serviços e, por isso, tinha conhecimento sobre todo o ocorrido”.
Simon Saikali, que atuou como médico contratado pela MSM, relatou que foi informado que outra empresa assumiria os serviços no Pronto Socorro e que os médicos receberam a proposta de continuar o trabalho no local.
Mesmo com a promessa de mudanças no local, o médico revelou que durante 11 meses nada foi alterado e que IBDPH receberia cerca de R$ 80 mil a mais que a empresa anterior.
A MSM voltou a assumir os serviços no Pronto Socorro em 2007, depois que o contrato da Prefeitura com o Instituto foi rescindido.
SETENÇA – Em sua sentença, o relator do processo, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, destacou que “houve a contratação direta do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Pessoa Humana (IBDPH) em duas oportunidades: novembro/2006 e junho/2007 sob o fundamento de caráter emergencial e, via de consequência, dispensa de licitação. Entretanto, a hipótese em tela não permitia a dispensa do procedimento licitatório, porquanto não preenchia os requisitos necessários estabelecidos no artigo 26 da Lei nº 8.666/93”.
SUPERFATURAMENTO – O magistrado destaca ainda que teria ocorrido disparidade nos valores cobrados, sendo que a MSM recebia cerca de R$ 120 mil pela prestação de serviços e o IBDPH quase R$ 200 mil. “…comprova, indubitavelmente, que houve superfaturamento nas contratações” e que todas as melhorias propostas pelo Instituto, como reforma e pinturas no Pronto Socorro, não teriam sido realizadas.
O desembargador defendeu a decisão proferida em primeira instância, “sobretudo em razão da personalidade e repugnante conduta social reveladas pelo apelante que, ciente da gravidade e consequências de seu comportamento, vem mostrando nas suas deletérias (degradantes) condutas, audácia incontida e intensidade de dolo acima da média”.
DECISÃO – Diante dos fatos, Joselyr foi condenado a 9 anos e quatro meses de prisão e a multa de cerca de R$ 140 mil. O TJ determinou que o ex-prefeito cumpra a pena imposta de forma imediata. Participaram da votação os desembargadores Willian Campos (presidente), Camargo Aranha Filho e Poças Leitão.
Além de Joselyr, a então diretora do Instituto, Eliane Silva de Lucena, também foi condenada. Ela teve a pena fixada em 6 anos de prisão, porém, ela teve a decisão revertida para pena restritiva de direitos.
Até o momento, Joselyr Silvestre tem sete processos transitados em segunda instância. Somadas as penas chegam a 28 anos e 8 meses de prisão.

