PolíticaSegundo turno é neste domingo e define presidente do Brasil; veja como votar

Eleitoras e eleitores devem conferir o local de votação, levar documento com foto e ficar atentos às regras do dia; quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente se estiver com a situação eleitoral regular
Reportagem23 de outubro de 202614 min

O segundo turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (25), das 8h às 17h, no horário de Brasília. A votação definirá quem ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos. Para evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a conferir o local de votação com antecedência e verificar a situação do título eleitoral.

Confira as principais informações para votar.

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Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Sim. Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, portanto a ausência na primeira votação não impede automaticamente a participação na segunda.

A situação do título pode ser consultada pelo aplicativo e-Título, na opção “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”. Também é possível fazer a consulta pelo “Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, na opção “Situação do título”.

Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá votar. Entre os motivos para o cancelamento está a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa, considerando cada turno como um pleito independente.

Como conferir o local de votação?

Em regra, o local de votação permanece o mesmo nos dois turnos. No entanto, podem ocorrer mudanças excepcionais, por exemplo, em razão de reformas, interdições, problemas de acessibilidade ou danos à estrutura do prédio.

A consulta pode ser feita por dois canais:

  • Aplicativo e-Título: após entrar na conta, basta acessar a opção “Onde votar”. O aplicativo informa o endereço e permite consultar o mapa para chegar ao local.
  • Autoatendimento Eleitoral: no site do TSE, acesse o menu “Consultas” e selecione “Onde votar”. A página informa o endereço, a zona e a seção eleitoral.

Quem solicitou transferência temporária deve conferir o local correspondente ao pedido. Se a transferência foi válida apenas para o primeiro turno, o eleitor deverá votar no local de origem no segundo.

Horário e documentos necessários

A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso ainda haja eleitores na fila às 17h, a votação continuará até que todos sejam atendidos.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, entre outros:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho física.

O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. A versão digital da carteira de trabalho não é aceita para essa finalidade, assim como certidões de nascimento e casamento.

A ausência de biometria cadastrada não impede o voto, desde que o título esteja regular e o eleitor apresente um documento oficial com foto.

O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição?

No dia da votação, são permitidas manifestações individuais e silenciosas de preferência política. O eleitor pode, por exemplo, usar camiseta, broche ou adesivo que demonstre apoio a um candidato ou partido.

Por outro lado, a legislação eleitoral proíbe práticas que caracterizem propaganda ou tentativa de influenciar outros eleitores. Entre as principais regras estão:

É permitido:

  • Manifestar individualmente e de forma silenciosa a preferência política;
  • Levar anotado o número do candidato para consultar na cabine;
  • Utilizar o celular no local de votação para identificação, quando necessário, antes de entrar na cabine.

É proibido:

  • Fazer propaganda eleitoral no dia da votação;
  • Promover aglomerações com vestuário padronizado que caracterize manifestação coletiva de apoio político;
  • Realizar manifestações coletivas ou ruidosas;
  • Distribuir camisetas, santinhos ou outros materiais de propaganda;
  • Abordar ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato;
  • Entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora, óculos inteligentes ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto;
  • Fotografar ou filmar a urna ou o voto.

O celular pode ser utilizado no local de votação, mas deve ser deixado em local indicado pela equipe eleitoral antes de entrar na cabine. A medida busca garantir o sigilo do voto.

Quem tem prioridade na fila?

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade máxima. Também possuem preferência pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos.

A legislação também prevê prioridade para outros grupos, como profissionais da Justiça Eleitoral e agentes de segurança pública em serviço, conforme as regras aplicáveis.

Como justificar a ausência?

Quem não puder votar neste domingo deverá justificar a ausência. No próprio dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, durante o horário de votação, das 8h às 17h. Essa modalidade é destinada a quem estiver fora do município em que deveria votar.

Também é possível apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora habilitada.

Quem não justificar no dia poderá fazer isso posteriormente, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, apresentando a documentação que comprove o motivo da ausência.

Os prazos são diferentes para cada turno: quem não votou no primeiro tem até 3 de dezembro para justificar; quem faltar ao segundo turno poderá apresentar a justificativa até 8 de janeiro de 2027.

Serviço
  • Data: domingo, 25 de outubro de 2026
  • Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
  • Cargo em disputa: presidente da República
  • Documento: identificação oficial com foto
  • Consulta ao local de votação: aplicativo e-Título ou Autoatendimento Eleitoral

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