AcontecendoEdinho da Farmácia deixa relatoria da CPI do Plano Diretor

A Comarca19 de julho de 20148 min

Edinho da Farmácia deixa relatoria da CPI do Plano Diretor

Na primeira reunião foi ouvido o atual presidente do Conselho, o anterior e a secretária

Da Redação

edinho

 

O vereador Edson Flávio Theodoro da Silva, o Edinho da Farmácia, deixou a relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD).

O parlamentar alegou problemas particulares. O desligamento ocorre imediatamente após a realização da primeira oitiva realizada na segunda-feira, 14, que ouviu os secretários Paulo Ciccone (Obras, Habitação e Serviços) e João Dalcim (Planejamento e Transportes), ambos conselheiros do CMPD. Betina de Arruda, também membro do órgão, não pôde ser convocada porque estaria de férias.

A CPI é composta pelos vereadores Denílson Ziroldo (presidente), Carlos Alberto Estati (membro) e Júlio César Theodoro (suplente), o Tucão. Com a saída de Edinho, a relatoria fica com Tucão ou Estati, o que deve ser decidido na próxima semana.

A investigação apura se o CMPD teria usurpado atribuições do Poder Legislativo ao emitir resoluções supostamente com o poder de alterar leis municipais. Também são investigados eventuais favorecimentos a membros do órgão, além de obstáculos supostamente criados com o objetivo de prejudicar empreendimentos.

Além de imprensa e munícipes, acompanharam a oitiva o presidente do CMPD Eduardo Zanella, o ex-presidente Marcos Rutigliano e Deira Villen, secretária do órgão.

SEM FORÇA DE LEI – Primeiro a ser ouvido, Paulo Ciconne afirmou que o zoneamento da cidade foi feito com base estudos anteriores e discordou de um dos questionamentos centrais que motivou a instalação da CPI, a de que resoluções emitidas pelo órgão teriam usurpado a prerrogativa da Câmara de Vereadores. Segundo ele, resoluções não têm força de lei.

Sobre a acusação de vereadores de que integrantes do CMPD seriam os únicos responsáveis por emitir o Estudo de Impacto Ambiental (EIV), o secretário afirmou que qualquer profissional credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) está habilitado a emitir o laudo.

Paulo Ciconne também disse não ter conhecimento de um documento anexado ao processo 63/2012, no qual um conselheiro teria sugerido a existência de irregularidades na emissão da Certidão de Uso de Solo até dezembro de 2012.

O secretário também foi questionado sobre a polêmica envolvendo o Office Lounge, empreendimento que teria sido impedido de atuar como casa de shows após a emissão pelo CMPD de uma resolução que reclassificou o termo “entretenimento”.

POLÊMICA DO EIV – Ciccone, no entanto, negou a emissão de resoluções com o objetivo de prejudicar especificamente um empreendimento. Segundo ele, a abrangência do termo “entretenimento” exigiu uma alteração, já que podia significar desde festa de criança até casa de strip-tease. “Não foi por causa de um caso específico, foi para se adequar, delimitar melhor a atividade e evitar dolo”, alegou.

Em seu pronunciamento, João Dalcim afirmou que o critério para zoneamento tem base na Lei Complementar 154/2011, que instituiu o Conselho Municipal do Plano Diretor.

Dalcim também negou a obrigatoriedade de emissão de EIV por integrantes do CMPD e complementou o argumento de Ciconne. “Qualquer profissional credenciado pode fazer, de qualquer parte do país. Mas profissional de fora sairia mais caro. Eu poderia fazer, não há impedimento”, disse.

CARÁTER COMPLEMENTAR – Em outro ponto, o secretário de Planejamento e Transportes apontou que a escolha da relatoria de processos é por apresentação, embora o Regimento Interno do Órgão determine a distribuição por ordem alfabética. Ou seja, o membro mostra disposição em relatar determinado caso, desde que se sinta habilitado para a função. Dalcim, no entanto, afirmou que não participa da análise de empreendimentos que pertencem a seus clientes.

As alegações foram semelhantes em relação à suposta usurpação das prerrogativas do Legislativo. Na avaliação de Dalcim, uma resolução tem um caráter complementar. “O dispositivo resolve as lacunas caso a caso. Esse é o meu entendimento”, avaliou.

O secretário também disse não ter conhecimento sobre o caso do conselheiro que teria, em documento, sugerido irregularidades na emissão de Certidão de Uso de Solo.

OMISSÃO – Segundo ele, a fiscalização do CMPD é responsabilidade da sociedade civil, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Câmara, embora tenha ressaltado a ausência de vereadores em reuniões e na discussão sobre a revisão do CMPD, previsto para setembro.

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