AcontecendoDecreto garante 20% de acréscimo salarial para suplente em comissão municipal, diz denúncia

A Comarca24 de junho de 20146 min

Decreto garante 20% de acréscimo salarial para suplente em comissão municipal, diz denúncia

Remuneração majorada para cargo de suplência em comissão de desenvolvimento funcional estaria favorecendo servidores; Prefeitura nega benefício

Da Redação

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A Comarca teve acesso a uma denúncia anônima que coloca sob suspeita a criação de três cargos para suplentes na Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional (CPDF), já que um ato do prefeito Poio Novaes, que prevê aumento de 20% sobre o salário-base tanto dos membros efetivos quanto dos suplentes da CPDF, estaria favorecendo servidores. Até então, apenas os titulares tinham esse direito.

De acordo com a denúncia, a CPDF passou a contar com suplência apenas a partir da edição do Decreto nº 3.880, assinado pelo prefeito Poio Novaes em 30 de abril e publicado em 10 de maio no Semanário Oficial.

Segundo os denunciantes ouvidos pela reportagem, o suposto favorecimento teria revoltado servidores. Além disso, a nomeação dos integrantes não teria respeitado o parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 126, de 2 de junho de 2010, que determina a nomeação de 2 membros indicados pelo sindicato de classe, bem como de 1 servidor indicado pela Associação dos Servidores Públicos Municipais.

DESCONTENTAMENTO – Outra questão que teria indignado o funcionalismo é a suposta falta de transparência em relação à reestruturação do Plano de Cargos e Salários e do Estatuto dos Servidores do Executivo.

De acordo com os denunciantes, não há informações sobre integrantes da comissão, nem sobre o andamento dos trabalhos.

Outro fato que estaria causando descontentamento em parte do funcionalismo, segundo essa denúncia, é a ausência de enquadramento, dispositivo que incorpora rendimentos aos salários de acordo com o tempo de serviço.

Até o momento, a Prefeitura não teria providenciado esse enquadramento dos servidores nessa tabela de progressão. Ainda segundo os denunciantes, apenas os servidores da Educação estariam usufruindo a progressão.

OUTRO LADO – Por meio de nota, a Secretaria de Administração afirmou que, conforme o artigo 45 da Lei Complementar 126/2010, os suplentes não recebem o benefício de 20% sobre o salário. O comunicado diz ainda que a designação de suplentes está prevista no parágrafo 3º do artigo 30 da mesma lei.

A Prefeitura informou ainda que não há comissão designada para reestruturação do Plano de Cargos e Salário e tampouco do Estatuto designada pelo Executivo. “Existe um trabalho quanto ao levantamento e diagnóstico da situação atual e das necessidades”, informou.

Já sobre a suposta ausência de progressão, a nota informa que os profissionais da Educação, em conformidade com a Lei Complementar 152/2011, obtiveram somente enquadramento. “A 1ª progressão está prevista nos termos do Decreto nº 3823/2014, publicado em 1º de março de 2014 no Semanário Oficial. Ressalte-se que não há o que se confundir. Quanto aos demais funcionários, o enquadramento ocorreu automaticamente em 01/06/2010, nos termos da Lei Complementar 126/2010, e que o Relatório Final da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional foi finalizado e encaminhado ao Executivo”, finaliza o documento.

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