Acontecendo“São danos irreparáveis”, diz menina que foi vítima de racismo no iFSP

A Comarca3 de dezembro de 20184 min

“São danos irreparáveis”, diz menina que foi vítima de racismo no iFSP

Bianca Stella

Da Redação

Tema assíduo em rodas de debate no âmbito das ciências sociais, a discussão sobre racismo tem ganhado um significativo destaque nos últimos anos. Em Avaré, a questão racial ganhou ênfase após o caso envolvendo uma aluna do Instituto Federal de Avaré (IFSP), que foi alvo de preconceito por parte de seus colegas de classe, que colocaram bananas em sua mochila.

A estudante Júlia Santos, vítima do ato racista, ao relatar a situação vexatória em sua rede social, demonstrou ter ficado bastante abalada diante das circunstâncias pela qual passou: “Eu falei que não iria me manifestar sobre esse caso, porém acho importante propagar essa mensagem. Ontem, por volta das 17h, fui pegar minha mochila no banco da faculdade (IFSP) e encontrei 4 bananas dentro da mesma, e estava ao lado de outra mochila idêntica a minha e a  única diferença é que a minha estava com uma garrafa de água do lado”.

NA ESCOLA – Júlia falou com a reportagem, e disse que sempre teve um relacionamento bom com colegas e professores da instituição de ensino. “Eu faço projetos de extensão, então fico bastante tempo na faculdade”. A estudante também frisou que semanas antes do ocorrido, alguns alunos haviam escrito mensagens racistas nos banheiros. “Isso aconteceu duas vezes somente este ano”, declara.

SOLUÇÕES – De acordo com ela, o Instituto fez o boletim de ocorrência e os alunos foram suspensos por seis dias. Entretanto, Júlia acredita que as punições poderiam ser mais severas. “Como não foi algo pessoal, a própria faculdade registrou o boletim. Achei que as punições poderiam ser mais severas, esses danos são irreparáveis”, conclui.

LEGISLAÇÃO – A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. Neste contexto, a legislação prevê que o racismo se enquadra como injúria racial, prevista no Art 140 do Código Penal.