Parlamentar defende punição para quem abandonar animais em via pública
Da Redação
A vereadora Vih Cortez defendeu punição para o munícipe que abandona animais em via pública. A afirmação foi feita na sessão legislativa de segunda-feira, 15.
“Nós precisamos penalizar quem abandona animais e não tem a posse responsável. Foi dessa forma que a Holanda se transformou num país sem cães abandonados. Nós podemos seguir esse exemplo”, ressaltou.
Na avaliação de Cortez, a condição de país subdesenvolvido não é impedimento para o florescimento de uma nova mentalidade no Brasil. “Não é porque estamos num país de terceiro mundo que Avaré não possa ser uma cidade melhor. Pode e deve. Nós temos obrigação de cuidar dos animais e das pessoas menos favorecidas”, continuou.
O assunto também foi abordado pelo vereador Francisco Barreto, que defendeu a conscientização sobre a necessidade de castração em massa. “Se não formos aos bairros, nas periferias e regiões de sítios não iremos resolver esse problema. As pessoas gostam de animais, mas quando ele fica doente ou procria, elas querem se desfazer deles ou abandoná-los”, lamentou o petista.
Rosângela Paulucci, líder do prefeito Poio Novaes no Legislativo, também defendeu a existência de ação que leve o serviço à periferia.
“Coincidentemente, eu fiz um requerimento na noite de hoje defendendo que o “castramóvel” (unidade itinerante que oferece castração gratuita testado com sucesso em cidades como Curitiba, por exemplo) deveria existir em nosso município e atender aos bairros periféricos. Indo até a população para tratar desses animais, e não a população procurando o local”, disse a peemedebista.
CRIME – Abandonar animais domésticos é considerado crime. O delito está previsto na Lei de Crimes Ambientais 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O artigo 32 considera crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”
Segundo a jurisprudência em vigor, o abandono se encaixa em maus-tratos, já que o proprietário do animal o deixa sem alimento, água, banho e carinho, devendo ser responsabilizado por isso quando identificado. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.

