CidadeDestaquePolíticaCâmara aprova Lei Antipichação com multa que pode chegar a quase R$ 15 mil

Projeto cria programa municipal de combate à pichação, prevê multas de até 3 mil UFMAs e diferencia grafite artístico de vandalismo
Reportagem2 de junho de 20266 min

A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou o Projeto de Lei nº 37/2026, de autoria do vereador Pedro Victor Alarcão Alves Fusco, que institui a chamada Lei Antipichação no município e cria o Programa Municipal de Combate à Pichação e Preservação da Paisagem Urbana.

A proposta tem como objetivo combater atos de vandalismo que provoquem degradação da paisagem urbana e danos ao patrimônio público e privado, estabelecendo penalidades administrativas, mecanismos de reparação dos danos e ações educativas.

Pela nova legislação, será considerada pichação a ação de riscar, escrever, desenhar ou danificar fachadas, imóveis públicos e privados, monumentos, bens históricos, pontes, viadutos, postes, muros e demais equipamentos urbanos. A lei, no entanto, faz uma distinção importante ao reconhecer o grafite como manifestação artística, desde que realizado com autorização do proprietário ou do órgão público competente.

MULTAS – Considerando o valor da UFMA em R$ 4,97, as multas previstas no projeto correspondem aos seguintes valores:

  • R$ 4.970,00 para pichação em imóveis privados (1.000 UFMAs);
  • R$ 9.940,00 quando a infração ocorrer em prédios públicos, escolas, unidades de saúde, igrejas ou outros equipamentos públicos (2.000 UFMAs);
  • R$ 14.910,00 nos casos que envolvam patrimônios históricos, monumentos ou bens tombados (3.000 UFMAs).

 

Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados, chegando a R$ 9.940,00, R$ 19.880,00 e R$ 29.820,00, respectivamente, além da obrigação de reparar os danos causados.

Em situações de reincidência, os valores poderão ser dobrados. Além da multa, o infrator deverá reparar integralmente os danos causados, custear a limpeza ou restauração do bem e ressarcir o município quando o serviço for executado pelo poder público.

A legislação também prevê a possibilidade de celebração de um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. Nesse caso, o infrator poderá prestar serviços comunitários em ações de limpeza urbana e participar de programas educativos sobre preservação do patrimônio público. O cumprimento integral das medidas poderá resultar na redução da multa pela metade.

CONTROLE DA VENDA – Outro ponto da lei estabelece regras para a comercialização de tintas em aerossol. Os estabelecimentos deverão impedir a venda para menores de 18 anos, manter cadastro dos compradores e apresentar registros das vendas sempre que solicitado pelo poder público. O descumprimento poderá gerar multa de 1.000 UFMAs e, em caso de reincidência, até suspensão do alvará de funcionamento.

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS – Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à limpeza de áreas vandalizadas, revitalização de espaços públicos e programas de arte urbana autorizada.

A legislação ainda estabelece que pessoas autuadas por pichação não poderão contratar com o município nem participar de programas remunerados da administração pública enquanto não quitarem as multas ou repararem os danos causados.

Na justificativa da proposta, o autor argumenta que a pichação gera prejuízos financeiros ao poder público e aos proprietários de imóveis, além de contribuir para a degradação visual da cidade. O projeto destaca ainda a importância de preservar o patrimônio público e privado e promover maior respeito aos espaços urbanos.

Com a aprovação da Câmara, a matéria segue para as etapas seguintes de tramitação e regulamentação pelo Poder Executivo.

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