A Prefeitura de Avaré publicou a Portaria nº 1.201, de 27 de julho de 2026, que homologa o Protocolo Municipal de Assistência à Saúde da Mulher na Atenção Primária e regulamenta a atuação dos enfermeiros da rede municipal em consultas ginecológicas, pré-natais e puerperais. A medida busca padronizar os atendimentos, ampliar a resolutividade das unidades básicas de saúde e agilizar o acesso das pacientes aos serviços.
A portaria estabelece que o protocolo passa a ser adotado em toda a rede de Atenção Primária à Saúde (APS) do município como diretriz clínica oficial para os atendimentos voltados à saúde da mulher.
AMPLIAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES – Com a regulamentação, os enfermeiros habilitados da rede municipal passam a estar autorizados a realizar uma série de procedimentos durante as consultas de enfermagem, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal e pelos protocolos técnicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as atribuições previstas estão a solicitação de exames laboratoriais de rotina, exames de rastreamento do pré-natal de baixo risco, testes rápidos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), coleta do exame preventivo do colo do útero (Papanicolau) e solicitação de mamografia de rastreamento, de acordo com os critérios clínicos e as faixas etárias estabelecidas pelo protocolo.
Os profissionais também poderão prescrever medicamentos e suplementos previstos no documento, como ácido fólico, sulfato ferroso, dimenidrinato, dipirona, paracetamol e butilbrometo de escopolamina, utilizados principalmente no acompanhamento da gestação e em situações clínicas de baixa complexidade.
ATENDIMENTO MAIS ÁGIL – De acordo com a portaria, a regulamentação busca fortalecer a assistência à saúde da mulher na Atenção Primária, padronizando condutas clínicas e tornando o fluxo de atendimento mais eficiente.
Outro objetivo é contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde materno-infantil acompanhados pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB/e-Gestor), além de garantir maior segurança técnica aos profissionais da enfermagem durante a execução de suas atividades.
O documento também determina que sejam observados critérios específicos para encaminhamento médico em situações que representem risco à gestante, como dores abdominais acompanhadas de sangramento ou contrações, bem como a aferição obrigatória da pressão arterial antes da administração de determinados medicamentos em casos de cefaleia persistente.
PROFISSIONAIS HABILITADOS – A autorização se aplica aos enfermeiros da rede municipal de saúde devidamente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) e relacionados na portaria, totalizando quase 30 profissionais que atuam nas unidades de saúde do município.
Além disso, todos os atendimentos realizados com base no novo protocolo deverão ser registrados obrigatoriamente no Prontuário Eletrônico do Cidadão (e-SUS PEC), utilizando as classificações oficiais CIAP-2 e CID, garantindo a rastreabilidade e a padronização das informações clínicas.
BASE LEGAL – A nova regulamentação está fundamentada na Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, no Decreto Federal nº 94.406/1987, nas Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), especialmente a Resolução nº 801/2024, e nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.

