A Lei nº 3.499, de 19 de agosto de 2026, estabelece a realização de sessões mensais de cinema adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares em Avaré. A medida é de autoria do vereador Pedro Victor Alarcão Alves Fusco, por meio do Projeto de Lei nº 104/2026.
Conforme a legislação, cada sala de cinema do município deverá realizar uma sessão adaptada por mês, oferecendo condições diferenciadas para que pessoas com TEA possam frequentar o cinema com maior conforto e segurança, acompanhadas de seus familiares.
Durante as sessões, as luzes deverão permanecer levemente acesas e o volume do som será reduzido. As adaptações têm como objetivo proporcionar um ambiente mais adequado às necessidades de crianças e adolescentes com TEA, especialmente para aqueles que apresentam maior sensibilidade a estímulos luminosos e sonoros.
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de entrada e saída livre da sala de exibição. Crianças, adolescentes com TEA e seus familiares poderão deixar e retornar à sessão sempre que desejarem, sem restrições relacionadas à permanência contínua no local.
As sessões também deverão ser identificadas pelo símbolo mundial do espectro autista, que deverá ser afixado na entrada da sala de exibição. A sinalização permitirá que as famílias identifiquem facilmente a programação adaptada.
PENALIDADES – A legislação prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as determinações. Na primeira constatação da infração, será emitida advertência por escrito, com prazo de 60 dias para regularização.
Caso o descumprimento permaneça após esse período, poderá ser aplicada multa de 200 UFMA. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
Persistindo a irregularidade após esgotadas as tentativas de sanção pecuniária, poderá ser determinada a suspensão temporária do Alvará de Funcionamento até que a situação seja regularizada, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas municipais da Secretaria Municipal de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista e outras Neuroatipicidades.
PRAZO PARA ADEQUAÇÃO – A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes. O Poder Executivo também poderá regulamentar a lei, especialmente os procedimentos relacionados à fiscalização. Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adequar às novas exigências. A Lei nº 3.499/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de agosto.

