A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré analisa a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2026, que acrescenta novos parágrafos ao artigo 148 da Lei Orgânica do Município. A medida tem como objetivo aperfeiçoar as regras relacionadas às emendas parlamentares impositivas e adequar a legislação municipal às normas constitucionais e às orientações do Tribunal de Contas.
A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora 2025/2026 e tramita no Legislativo como Processo nº 217/2026. O texto prevê a inclusão dos parágrafos 6º a 12º no artigo 148, estabelecendo regras para a distribuição dos recursos entre os vereadores, a aplicação obrigatória de parte dos valores na área da saúde, os casos de impedimento técnico e as situações de contingenciamento.
Atualmente, a Lei Orgânica de Avaré estabelece que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária são aprovadas dentro do limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Metade desse percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A legislação também determina a execução orçamentária e financeira das programações previstas nas emendas individuais.
DISTRIBUIÇÃO – Entre as mudanças propostas está a previsão de que o limite destinado às emendas seja distribuído em partes iguais entre os vereadores. De acordo com o texto, metade do valor individualmente aprovado por cada parlamentar deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A proposta também estabelece que a execução das programações de caráter obrigatório deverá observar critérios objetivos e imparciais, de maneira igualitária e impessoal, independentemente do vereador responsável pela apresentação da emenda.
IMPEDIMENTO – Outro ponto previsto é a regulamentação dos casos em que uma emenda poderá deixar de ter execução obrigatória. Segundo a proposta, isso poderá ocorrer somente quando houver impedimento de ordem técnica devidamente justificável e observado o prazo estabelecido em lei.
O texto determina ainda que os órgãos responsáveis pela execução deverão seguir um cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos, além dos procedimentos necessários para viabilizar a execução dos recursos previstos nas emendas.
A justificativa da proposta aponta que a atual Lei Orgânica não disciplina de forma suficiente questões como contingenciamento, compatibilidade das programações com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além dos impedimentos de ordem técnica.
A proposta determina que as programações indicadas pelos vereadores deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A medida busca estabelecer uma relação entre as emendas apresentadas e os instrumentos de planejamento e orçamento do município.
O texto também prevê que os vereadores poderão contar com o auxílio de técnicos do município para a elaboração das emendas.
CONTINGENCIAMENTO – A proposta estabelece ainda regras para o contingenciamento das dotações destinadas às emendas parlamentares. Conforme o texto, poderá haver contingenciamento até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, com o objetivo de atender às normas fiscais vigentes.
A medida, entretanto, determina que eventual contingenciamento deverá observar as prioridades elencadas pelo Poder Legislativo.
PARECER – A Assessoria Jurídica da Câmara analisou a proposta e concluiu pela possibilidade de sua tramitação. Em parecer emitido em 28 de agosto de 2026, a Procuradoria Jurídica considerou que a matéria busca aperfeiçoar a norma relacionada ao orçamento impositivo e não identificou vício de ilegalidade ou inconstitucionalidade na proposição.
O parecer também destaca que a proposta deverá seguir o procedimento previsto para emendas à Lei Orgânica. De acordo com a análise jurídica, a matéria deve ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, e sua aprovação depende dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o relatório também foi favorável à tramitação. O colegiado considerou que a proposta está de acordo com as normas constitucionais e com a legislação aplicável, manifestando-se pela regular tramitação e pelo encaminhamento do mérito para apreciação do Plenário. O parecer da comissão foi emitido em 31 de agosto de 2026.
Próximos passos
Com os pareceres favoráveis à tramitação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2026 deverá seguir para análise e votação pelo Plenário da Câmara Municipal, respeitando as formalidades previstas no processo legislativo.
Caso aprovada nos termos propostos, a alteração acrescentará à Lei Orgânica de Avaré um conjunto específico de regras para disciplinar as emendas parlamentares impositivas, incluindo critérios de distribuição, destinação de recursos para a saúde, impedimentos técnicos, planejamento orçamentário e contingenciamento.

