Uma nova legislação acaba de mudar as regras para quem utiliza bicicletas elétricas, ciclomotores, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual em Avaré. Sancionada em 1º de setembro de 2026, a Lei nº 3.512 estabelece uma série de exigências para circulação, estacionamento e comportamento dos condutores nas ruas, ciclovias, ciclofaixas e demais espaços públicos do município.
A lei é resultado do Projeto de Lei nº 121/2026, de autoria dos vereadores Pedro Victor Alarcão Alves Fusco e Leonardo Pires Ripoli, e entrou em vigor na data de sua publicação.
MENORES DE IDADE – Entre as principais mudanças estão as regras relacionadas à idade dos condutores.
Para conduzir ciclomotores nas vias públicas, será necessário ter pelo menos 18 anos e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A, conforme determina a legislação federal.
Já as bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão ser utilizados de forma desacompanhada por pessoas a partir dos 16 anos.
Quem tiver menos de 16 anos também poderá conduzir esses equipamentos, mas deverá estar acompanhado diretamente pelos pais, tutores ou responsáveis legais.
A nova legislação deixa clara uma das principais restrições: ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas equipadas com motor a combustão interna não poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, calçadas, passeios públicos, praças e pistas de caminhada de parques municipais.
No caso das bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, a circulação em calçadas e espaços destinados aos pedestres somente será permitida quando houver autorização específica do órgão responsável pela via e sinalização compatível.
Quando o condutor estiver desmontado e empurrando o equipamento, será considerado pedestre para fins de circulação.
VELOCIDADE – A legislação determina que os usuários respeitem os limites de velocidade estabelecidos para cada local e reduzam a velocidade em áreas consideradas de maior risco, como proximidades de escolas, hospitais, faixas de pedestres, praças e locais com grande concentração de pessoas.
O objetivo é garantir maior segurança na convivência entre os diferentes meios de transporte e os pedestres.
A lei determina ainda que pessoas com deficiência, crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida tenham prioridade em relação à segurança durante a circulação.
CELULAR E FONE – Quem estiver conduzindo os equipamentos abrangidos pela legislação também deverá ficar atento a outras proibições.
É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicoativas que causem dependência. Também não será permitido transportar passageiros quando isso contrariar as especificações do fabricante ou comprometer a estabilidade do equipamento.
Outra regra é a proibição de manusear o telefone celular ou utilizar fones de ouvido conectados a aparelhos de som enquanto conduz.
Os equipamentos deverão ainda estar em condições adequadas de funcionamento e cumprir os requisitos de segurança previstos pelas normas federais.
A lei também estabelece regras para estacionamento e parada.
Bicicletas elétricas e demais equipamentos deverão ser deixados em locais apropriados, como paraciclos e bicicletários, sem bloquear a passagem de pedestres ou o acesso a rampas de acessibilidade, garagens, mobiliário urbano e faixas de travessia.
A legislação também determina que escapamentos e componentes de bicicletas motorizadas, ciclomotores, motocicletas e veículos semelhantes não produzam ruídos acima dos limites permitidos pela legislação ambiental e pelas normas técnicas.
MULTAS – O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades administrativas municipais, desde que se trate de uma infração de competência do município.
VALORES – Considerando o valor atual da UFMA em R$ 4,97, as multas previstas na nova legislação correspondem a R$ 99,40 para infrações leves (20 UFMA), R$ 248,50 para infrações médias (50 UFMA) e R$ 497,00 para infrações graves (100 UFMA). Em caso de reincidência na mesma infração dentro do período previsto pela lei, o valor da multa poderá ser aplicado em dobro.
Em caso de reincidência na mesma infração administrativa municipal, dentro de 12 meses após uma decisão definitiva sobre a primeira ocorrência, a multa poderá ser dobrada.
A legislação ressalta que as penalidades municipais não substituem eventuais infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Quando determinada conduta já possuir penalidade específica na legislação federal, prevalecerá a regra correspondente.
O dinheiro arrecadado com as multas deverá integrar a receita municipal e poderá ser utilizado, conforme as regras orçamentárias, em ações relacionadas à educação para o trânsito, segurança viária, acessibilidade, sinalização e melhoria da infraestrutura cicloviária.
Com a nova lei, Avaré passa a contar com uma regulamentação municipal específica para disciplinar o uso compartilhado dos espaços públicos por bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade, estabelecendo responsabilidades e limites para tentar reduzir conflitos e aumentar a segurança entre condutores e pedestres.

