AcontecendoBarcheti é condenado a devolver mais de R$ 34 mil por compra irregular de tatames

A Comarca24 de setembro de 20148 min

Barcheti é condenado a devolver mais de R$ 34 mil por compra irregular de tatames

Ex-chefe do Executivo avareense também foi multado em mais de R$ 6 mil; tatames teriam sido destinados a academia particular de ex-secretário de Esportes

Da Redação

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O ex-prefeito Rogélio Barcheti foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) a devolver mais de R$ 34 mil pela aquisição irregular de 220 metros quadrados de tatames ocorrida em 2011.O ex-chefe do Executivo também foi multado em mais de R$ 6 mil.

Na época, a Comarca publicou a matéria que acabou gerando uma denúncia do munícipe Valdinei Muniz. Através de um pregão eletrônico, a Prefeitura adquiriu tatames para a prática de judô que seriam destinadas ao Projeto Piloto da Secretaria Municipal de Esportes, no valor de R$ 34,1 mil. O material seria destinado para utilização por uma academia particular de propriedade do então secretário, Alexandre Faustino.

A Prefeitura, por meio de aditamento, adquiriu também quinze quimonos pelo valor de R$ 4.159,84, distribuídos a atletas que treinavam na Academia.

Em sua defesa, Barcheti disse que o denunciante estaria proferindo ataques contra a sua pessoa com denúncias infundadas com o objetivo de prejudicá-lo. Ele destacou ainda que a administração “cumpriu rigorosamente a legislação que rege a matéria e que as supostas falhas apontadas pela fiscalização não podem macular o ajuste como um todo”.

O ex-chefe do Executivo também disse que a contratação atendeu ao interesse público e que o “secretário Municipal de Esportes de Avaré, por um lapso, lançou sua assinatura no verso da nota fiscal emitida pela empresa vendedora dos tatames, acusando o recebimento da mercadoria. O secretário já solicitou a desconsideração da sua assinatura de recebimento dos tatames”.

Quanto aos quimonos, o ex-prefeito apontou que a aquisição “deu-se em razão da participação da equipe da cidade nos 54º Jogos Regionais realizados no período de 21 de julho de 2010, que o traje é obrigatório para a participação na mencionada competição e que os técnicos das equipes feminina e masculina de judô de Avaré firmaram declarações atestando o recebimento do material que vem sendo utilizado pelos atletas em práticas e treinamentos”.

ANÁLISE – Com relação aos tatames, o TCE deduziu haver fortes indícios de que “ocorreram irregularidades, a começar pela confirmação, pelo secretário municipal, de que o material seria entregue na academia de sua propriedade para utilização pelos atletas e também pelas crianças de uma creche local. O secretário municipal afirmou que a destinação dos tatames estava amparada por convênio estabelecido entre a Secretaria e a Prefeitura, porém não apresentou qualquer comprovação da existência de convênio. Ressaltou que, conforme os apontamentos da fiscalização, até 13 de outubro de 2011 a Prefeitura não confirmava a entrega dos bens e não prestava esclarecimentos a respeito do assunto”.

A assessoria técnica do TCE destacou ainda que a Prefeitura também “não teria adotado qualquer procedimento em face da empresa fornecedora em razão de eventual impontualidade na entrega dos bens. Por outro lado, a nota fiscal emitida pela empresa fornecedora indica nome da transportadora e o custo do frete, bem como contato com funcionários municipais e assinatura do Almoxarife, presumindo-se a entrega dos tatames”.

Ainda segundo o TCE, “diante da repercussão negativa causada pela entrega dos tatames em estabelecimento privado, a Municipalidade mudou de postura, para dar a entender que os mesmos não foram entregues pela fornecedora. Todavia, nenhuma providência adotou a Municipalidade em face da inadimplente, o que era de se esperar. Por outro lado, não consta qualquer reclamação da fornecedora quanto ao avençado, levando a crer que a mesma foi ressarcida nas suas exigências”.

SENTENÇA – Na sentença, o TCE cita a reportagem publicada pela Comarca e a entrevista que o secretário proferiu ao programa Cidadania Esporte Show, que vai ao ar pela Rádio Cidadania FM (104.9).

Diante do fato, o TCE julgou parcialmente procedente a representação e julgou ilegais as despesas efetuadas com a aquisição de tatames, no valor de R$ 34,1 mil, condenando o prefeito Rogélio Barcheti Urrêa ao ressarcimento aos cofres públicos do município com o valor corrigido.

O TCE ainda determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público que poderá instaurar um inquérito Cívil e Criminal.

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