AcontecendoDecreto da Prefeitura determina “lei seca” em Avaré até o dia 4 de abril

A Comarca26 de março de 20216 min
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A Prefeitura de Avaré baixou decreto na noite desta sexta-feira, 26, adotando medidas mais rígidas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Além de prosseguir com a fase emergencial do Plano São Paulo, o prefeito Jô Silvestre adotou “lei seca” na cidade até o dia 4 de abril, a partir das 20 horas desta sexta-feira.

Trata-se do Decreto 6.238 que deve ser publicado no Semanário Oficial do Município ainda nesta noite.

O ponto mais rígido do decreto é a proibição de venda de bebida alcoólica em todo território da cidade das 20 horas desta sexta-feira até às 23h59 do dia 4 de abril.

Acompanhe a íntegra do decreto.

DECRETA:

Art. 1°. ficam mantidas todas as disposições contidas nos Decretos Estadual vigentes relativos à pandemia COVID – 19, mantendo a fase vermelha e emergencial do Plano

São Paulo, medida que perdurará até que se publique nova decisão pelo Governo do Estado de

São Paulo.

Art. 2º. Fica proibido em todo território da Estância Turística de Avaré no período de 26 de março a partir das 20:00 horas até o dia 04 de abril as 23:59 horas a comercialização e a disponibilização, a qualquer título de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do município, ainda que na forma de entrega, distribuição ou remessa.

  • 1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão isolar com faixas e cartazes informativos suas prateleiras, gôndolas, expositores e congêneres as bebidas alcoólicas.
  • 2º. Fica Estabelecida multa de 5.000 (mil) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, bem como, apreensão e perda da mercadoria, cuja reincidência implicará na cassação do alvará de funcionamento.

Art. 3º. Fica proibido no período estipulado no art. 2º. o consumo de bebidas alcoólicas em todos os logradouros públicos, cujo o infrator será advertido e no caso de reincidência será aplicada multa de 100 (cem) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré, por infração e a retenção da mercadoria.

Art. 4º. As atividades ESSENCIAIS elencadas no Plano São Paulo deverão ainda cumprir as seguintes regras básicas:

I – Fica autorizada a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família nos supermercados e nos estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, excetuando-se os estabelecimentos de saúde;

II – Fica proibida a entrada de menores de 14 (quatorze) anos nos supermercados e nos estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, excetuando-se os estabelecimentos de saúde;

III – Fica Estabelecida multa de 1.000 (mil) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, cuja reincidência implicará na cassação do alvará de funcionamento.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir das 20:00 horas do dia 26 de março até o dia 04 de abril as 23:59 horas, sem prejuízo de sua alteração conforme orientações e/ou solicitações dos órgãos de saúde da União, Estado e Município.

Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 26 de março de 2021.

https://www.avare.sp.gov.br/semanario/fbc120eedd8df57fe702134e69f06adc.pdf

 

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