AcontecendoJustiça pede cancelamento da lei que flexibilizou comércio não essencial em Avaré

Academias, bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza entre outros setores terão que se adaptar às regras da fase vermelha
A Comarca27 de fevereiro de 20215 min
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A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Avaré, por causa da lei municipal aprovada no último dia 5 de fevereiro que tornou essencial vários setores do comércio que são considerados não essenciais desde que teve início a quarentena decretada em todo estado.

Conforme o Jornal A Comarca trouxe como manchete em sua edição impressa dessa semana, a PGE pediu informações à Prefeitura de Avaré sobre a lei municipal aprovada questionando sua constitucionalidade. A Procuradoria Geral do Município (PGM), através da advogada Ana Claudia Curiati Vilen, enviou resposta à PGE sustentando a constitucionalidade da lei municipal, porém não houve interpretação favorável por parte do Estado.

Na sexta-feira, 26, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do relator Renato Sartoli, concedeu liminar à Procuradoria Geral do Estado que pede a suspensão da lei municipal que está em vigor em Avaré, a qual considerou como essenciais diversos setores do comércio que não podem funcionar dentro da fase vermelha do Plano São Paulo.

O presidente da Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Avaré (ACIA), Cássio Jamil Ferreira, se manifestou em rede social dizendo que a Prefeitura e a Câmara ainda não haviam sido notificadas judicialmente, e que no seu entender “o funcionamento do comércio neste sábado devia prosseguir normalmente”.

A reportagem do Jornal A Comarca contatou na manhã deste sábado a PGM para saber quais serão as medidas a serem adotadas. Segundo consta, o Gabinete do Prefeito está analisando a situação e deve se manifestar a qualquer momento.

Na fase vermelha do Plano São Paulo é permitido apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais: supermercados, farmácias, atendimentos de saúde, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, padarias (sem consumo no local), bancos, pet shops e outros.

A lei municipal 2.427 aprovada em Avaré, de autoria do vereador e presidente da Câmara Flávio Eduardo Zandoná (Cidadania) incluiu como essenciais os setores de academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e Poder Legislativo. Procurado pela reportagem, Zandoná disse que a Câmara irá se manifestar na segunda-feira, assim que for oficialmente notificada.

Com a suspensão da lei municipal, os setores considerados não essenciais terão de seguir as regras da fase vermelha do plano, muitos tendo que fechar as portas para o atendimento presencial, enquanto que outros terão de voltar ao atendimento através de drive thru ou delivery.

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