AcontecendoDestaqueMP questiona e prefeitura recua na abertura de academias, bares e restaurantes

Avaré, segundo o Plano SP, continua classificada como Fase 2 (Laranja) e, portanto, não reúne as condições técnicas previstas pelo Governo
A Comarca6 de agosto de 20203 min
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A Prefeitura da Estância Turística de Avaré informa que suspendeu a emissão de Decreto Municipal que autorizaria a retomada gradual das atividades de academias, bares, restaurantes e similares prevista para vigorar a partir do dia 10, próxima segunda e não amanhã, 6,  como anteriormente divulgado pela Secretaria Municipal da Comunicação.

A decisão foi tomada após o Ministério Público de Avaré (MP) questionar a Prefeitura em e-mail encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal ainda na tarde desta quarta, 5.

Segundo o MP, a eventual emissão de Decreto Municipal autorizando a retomada dessas atividades contraria o posicionamento do Governo do Estado de São Paulo que informou na tarde desta quarta que apenas as regiões que se mantiveram na Fase 3 (Amarela ) do Plano SP por 2 semanas consecutivas poderiam autorizar a retomada desse grupo de atividades.

Avaré, segundo o Plano SP, continua classificada como Fase 2 (Laranja) e, portanto, não reúne as condições técnicas previstas pelo Governo do Estado para flexibilizar a abertura de academias, bares, restaurantes e similares.

Embora o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19  tenha deliberado pela autorização a partir do dia 10, levando conta a estabilidade do número de pacientes internados e em isolamento social em âmbito municipal, a Prefeitura está, legalmente, impedida de avançar nas autorizações de funcionamento como pretendia.

Para a Prefeitura de Avaré, havia a expectativa de uma reclassificação da DRS Bauru para a Fase 3 do Plano SP (Amarela), o que permitira a liberação do setor que está impossibilitado de exercer plenamente suas atividades desde o início da pandemia, em meados de março. A reclassificação não ocorreu.

Desta forma, ficam mantidas as autorizações de funcionamento anteriores com limitação de horário sendo expressamente vedado o exercício de qualquer atividade econômica não prevista nos decretos municipais já emitidos em observação ao disposto no Plano SP para municípios localizados em regiões classificadas na fase 2 do mesmo plano.

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