AcontecendoEconomiaGeralPrefeito Jô prorroga até 22 de abril a quarentena em Avaré

Decreto agora permite a abertura de lotéricas visando diminuir as filas nas agências bancárias
A Comarca7 de abril de 20208 min
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A partir desta quarta-feira, dia 8, fica valendo a prorrogação do período de quarentena em Avaré até o próximo dia 22 de abril, conforme o Decreto Municipal de nº 5.790 publicado no Semanário Oficial do Município em sua versão eletrônica.

Embora tenha estendido a quarentena por mais 15 dias, o prefeito Jô Silvestre permitiu algumas flexibilidades no comércio, como a abertura das agências lotéricas como forma de diminuir as filas nas agências bancárias.

Esta semana, que coincidiu com o pagamento de aposentados e pensionistas e também com o quinto dia útil do mês, fez com que muita gente fosse às ruas a procura de caixas eletrônicos, o que provocou grandes aglomerações, justamente num período considerado crítico.

Especialistas acreditam que o pico da Covid-19 ocorra nos meses de abril e maio, mas a circulação do coronavírus deve prosseguir até meados de setembro.

AGÊNCIAS BANCÁRIAS – De acordo com o novo decreto, além das agências lotéricas os bancos públicos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil também poderão abrir suas portas para serviços considerados essenciais e de caráter social: a) Desbloqueio de senha e cartão que não possam ser realizados nos terminais eletrônicos; b) Saques de benefícios sociais e trabalhistas sem cartão; c) Atendimento referente aos programas sociais destinados a amenizar as consequências econômicas do COVID-19; d) Atendimento para abertura de contas referentes a benefícios sociais e trabalhistas; e) Aquisição de cartões, desbloqueio e fornecimento de senha.

O atendimento para pessoas com idade acima de 60 (sessenta anos) e os que necessitem de atendimento prioritário, deverá ocorrer em horário diferenciado a ser estabelecido pela agência bancária de forma a não favorecer aglomeração com os demais.

CAIXAS ELETRÔNICOS – Todas as instituições bancárias deverão restringir o acesso de pessoas atendidas no espaço reservado aos atendimento dos caixas eletrônicos a fim de manter uma distância mínima de 1,5 m entre elas, efetuando marcações no chão, limpeza contínua dos terminais de autoatendimento com álcool 70%, bem como providenciar 02 (dois) funcionários para atenderem a população junto aos terminais de autoatendimento, devendo fornecer a esses máscaras e luvas descartáveis, conforme normas da Avisa e da Vigilância Sanitária visando a contenção da disseminação do COVID-19.

CORREIOS – Está autorizada a abertura das agências dos correios da cidade que deverão seguir os mesmo moldes de atendimento e prevenção das agências bancárias, com distanciamento de pessoas nas filas, marcação no chão e fornecimento de álcool em gel, bem como fornecimento de máscaras e luvas aos funcionários do atendimento presencial.

LOTÉRICAS – As casas lotéricas também reabrirão as portas a partir desta quarta-feira, estas como forma de diminuir o fluxo de pessoas e as filas nas agências bancárias, mantendo o atendimento com distância de pelo menos 1,5 metro de cada um, marcação no chão, álcool em gel e EPIs para os funcionários.

DEMAIS SERVIÇOS – O novo decreto do prefeito Jô Silvestre inclui ainda o funcionamento de indústrias e comércios diretamente ligados à produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene e alimentos.

Também estão autorizados os hotéis e pousadas a retomarem suas atividades de hospedagem, devendo ser observadas as restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância sanitária.

Cabeleireiros e manicures também poderão atender com horários previamente agendados, de apenas um cliente por vez e com as portas de seus estabelecimentos fechadas, devendo, para tanto, efetuarem  limpeza do local com álcool 70% e seguir demais orientações.

Os estabelecimentos comerciais que realizam atividades de comercialização online bem como pelo sistema delivery, não poderão atender clientes nas portas, a fim de se evitar aglomerações de pessoas. Os estabelecimentos comerciais que estiverem mantendo qualquer que seja a quantidade de suas portas abertas terá o alvará de funcionamento suspenso imediatamente.

IPTU – Fica prorrogado, até o dia 21 de dezembro, o vencimento das parcelas do IPTU cujo o vencimento se der no mês de abril/2020, em razão da situação de emergência decretada por meio do Decreto Municipal nº 5.777/2020.

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