PolíticaRestrições eleitorais já estão em vigor e limitam publicidade de órgãos públicos

Medidas previstas na legislação eleitoral passam a valer três meses antes do primeiro turno e atingem agentes públicos e pré-candidatos
Reportagem6 de julho de 20264 min

As restrições previstas na legislação eleitoral que limitam a atuação de agentes públicos durante o período que antecede as eleições estão em vigor desde o último sábado (04). As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e têm como objetivo garantir equilíbrio na disputa entre os candidatos.

A partir de agora, órgãos públicos ficam impedidos de realizar publicidade institucional, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou em campanhas de utilidade pública autorizadas pela legislação.

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Outra proibição que já está valendo impede candidatos de participarem de inaugurações de obras públicas. Embora as inaugurações possam ocorrer, a presença de candidatos nesses eventos é vedada para evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Também passam a vigorar restrições relacionadas ao uso de bens, servidores e estruturas públicas para promoção de candidaturas, além de limitações para transferências voluntárias de recursos entre entes federativos e outras condutas vedadas previstas na Lei das Eleições.

As regras se aplicam aos agentes públicos das administrações federal, estadual e municipal e fazem parte do conjunto de normas fiscalizadas pela Justiça Eleitoral durante o período eleitoral. O descumprimento pode resultar em multas, cassação de registro ou diploma, além de outras sanções previstas na legislação.

Mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais.

O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem: Deputado federal; Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); Senador (primeira vaga); Senador (segunda vaga); Governador e vice-governador; Presidente e vice-presidente da República.

Se houver necessidade, eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro.

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