DestaqueGeralPolíticaRestrições eleitorais já estão em vigor e limitam publicidade de órgãos públicos

Medidas previstas na legislação eleitoral passam a valer três meses antes do primeiro turno e atingem agentes públicos e pré-candidatos
Reportagem6 de julho de 20264 min

As restrições previstas na legislação eleitoral que limitam a atuação de agentes públicos durante o período que antecede as eleições estão em vigor desde o último sábado (04). As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e têm como objetivo garantir equilíbrio na disputa entre os candidatos.

A partir de agora, órgãos públicos ficam impedidos de realizar publicidade institucional, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou em campanhas de utilidade pública autorizadas pela legislação.

Outra proibição que já está valendo impede candidatos de participarem de inaugurações de obras públicas. Embora as inaugurações possam ocorrer, a presença de candidatos nesses eventos é vedada para evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Também passam a vigorar restrições relacionadas ao uso de bens, servidores e estruturas públicas para promoção de candidaturas, além de limitações para transferências voluntárias de recursos entre entes federativos e outras condutas vedadas previstas na Lei das Eleições.

As regras se aplicam aos agentes públicos das administrações federal, estadual e municipal e fazem parte do conjunto de normas fiscalizadas pela Justiça Eleitoral durante o período eleitoral. O descumprimento pode resultar em multas, cassação de registro ou diploma, além de outras sanções previstas na legislação.

Mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais.

O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem: Deputado federal; Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); Senador (primeira vaga); Senador (segunda vaga); Governador e vice-governador; Presidente e vice-presidente da República.

Se houver necessidade, eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro.

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