CidadeDestaqueEconomiaUnidade de Conciliação Bancária é criada para reforçar controle das contas públicas de Avaré

Nova estrutura será responsável por conferir movimentações bancárias do município e identificar possíveis inconsistências nos registros financeiros
Reportagem23 de julho de 20265 min

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré instituiu, por meio do Decreto nº 8.825, de 17 de julho de 2026, a Unidade de Conciliação Bancária (UCB), vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda. A nova estrutura passa a ser responsável pela realização das conciliações bancárias das contas da Administração Direta, com o objetivo de fortalecer o controle interno e aprimorar a gestão financeira do município.

O decreto foi publicado no Semanário Oficial e estabelece que a unidade ficará diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, atuando exclusivamente na conferência entre os extratos bancários e os registros financeiros e contábeis da administração.

Entre as principais atribuições da UCB está a verificação da compatibilidade entre os valores registrados pela Prefeitura e aqueles efetivamente movimentados nas instituições financeiras. Caso sejam identificadas divergências, inconsistências ou pendências, a unidade deverá elaborar relatórios, encaminhar os apontamentos aos setores responsáveis e acompanhar a regularização até a solução definitiva.

A Unidade também será responsável pela elaboração das folhas de conciliação bancária, que serão assinadas em conjunto com o secretário municipal da Fazenda, além do envio das informações exigidas pelo Sistema AUDESP, utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) para fiscalização das contas públicas.

 

SEPARAÇÃO DE FUNÇÕES – O decreto determina que a UCB terá apenas função de fiscalização e conferência, sem qualquer poder para realizar movimentações financeiras. A unidade não poderá efetuar pagamentos, autorizar despesas, emitir ordens bancárias, realizar arrecadação ou executar registros contábeis.

Segundo o texto, essa separação busca preservar o princípio da segregação de funções, prática recomendada pelos órgãos de controle para reduzir riscos de falhas, fraudes e conflitos de competência na administração pública.

Além disso, os servidores que integrarem a Unidade de Conciliação Bancária não poderão acumular funções relacionadas à Tesouraria ou outras atividades diretamente ligadas à movimentação financeira do município.

SEM AUMENTO DE DESPESAS – O decreto também estabelece que a criação da nova unidade não acarretará aumento de gastos públicos. A UCB será composta exclusivamente por servidores efetivos já pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal da Fazenda, designados pelo secretário da pasta.

Conforme a justificativa apresentada no decreto, a medida busca adequar os procedimentos da Prefeitura às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Federal nº 4.320/1964, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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