O Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré foi alterado para retirar a obrigatoriedade da leitura de um trecho da Bíblia Sagrada na abertura das sessões legislativas. A mudança ocorre após recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apontou a necessidade de adequar a norma aos princípios constitucionais de liberdade de consciência e de crença e de neutralidade religiosa do poder público.
O artigo 130, parágrafo 4º, da Resolução nº 447/2022 previa que, após a abertura da sessão, o presidente da Câmara convocasse um vereador para realizar a leitura de um trecho da Bíblia. Na recomendação, o Ministério Público considerou que o caráter obrigatório da medida se diferencia de práticas facultativas de manifestação religiosa, cuja compatibilidade com a laicidade estatal já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, desde que não haja coerção ou favorecimento institucional de uma religião.
O documento também informa que o Conselho Superior do Ministério Público analisou a Notícia de Fato nº 0201.0000168/2026 e determinou a adoção de providências para adequar o regimento.
O que mudou
Com a nova redação, o presidente da Câmara poderá conceder até cinco minutos para um momento de reflexão na abertura da sessão. A participação será facultativa tanto para os vereadores quanto para o público e não poderá condicionar a abertura ou o andamento dos trabalhos legislativos.
O texto prevê que o momento seja conduzido por vereador previamente inscrito, conforme escala definida pela Mesa Diretora. Também permite que os parlamentares leiam textos de sua escolha, incluindo livros sagrados, respeitando o rodízio entre os vereadores.
A nova redação estabelece ainda a possibilidade de leitura de textos de natureza filosófica, poética, espiritual ou religiosa, de qualquer crença, desde que respeitados os princípios constitucionais.
Recomendação do Ministério Público
Na recomendação, o MP-SP orientou a Câmara a promover, no prazo de 60 dias, as alterações necessárias para retirar a obrigatoriedade da leitura bíblica. Caso optasse por manter um momento de reflexão, o Legislativo deveria garantir que a prática fosse facultativa, plural e não discriminatória.
O documento também determinou o envio de uma manifestação sobre o acatamento da recomendação em até 15 dias e, em até 60 dias, o encaminhamento de cópias dos atos normativos e das demais providências adotadas.
O Ministério Público advertiu que o não acolhimento da recomendação poderia levar à adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais, incluindo o encaminhamento de representação ao procurador-geral de Justiça para análise de eventual ação direta de inconstitucionalidade.

