PolíticaCidadeCâmara de Avaré altera regimento após recomendação do Ministério Público sobre leitura da Bíblia

Nova redação torna facultativo o momento de reflexão na abertura das sessões e permite a leitura de textos religiosos, filosóficos, poéticos ou espirituais de diferentes crenças.
Reportagem28 de outubro de 20265 min

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré foi alterado para retirar a obrigatoriedade da leitura de um trecho da Bíblia Sagrada na abertura das sessões legislativas. A mudança ocorre após recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apontou a necessidade de adequar a norma aos princípios constitucionais de liberdade de consciência e de crença e de neutralidade religiosa do poder público.

O artigo 130, parágrafo 4º, da Resolução nº 447/2022 previa que, após a abertura da sessão, o presidente da Câmara convocasse um vereador para realizar a leitura de um trecho da Bíblia. Na recomendação, o Ministério Público considerou que o caráter obrigatório da medida se diferencia de práticas facultativas de manifestação religiosa, cuja compatibilidade com a laicidade estatal já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, desde que não haja coerção ou favorecimento institucional de uma religião.

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O documento também informa que o Conselho Superior do Ministério Público analisou a Notícia de Fato nº 0201.0000168/2026 e determinou a adoção de providências para adequar o regimento.

O que mudou

Com a nova redação, o presidente da Câmara poderá conceder até cinco minutos para um momento de reflexão na abertura da sessão. A participação será facultativa tanto para os vereadores quanto para o público e não poderá condicionar a abertura ou o andamento dos trabalhos legislativos.

O texto prevê que o momento seja conduzido por vereador previamente inscrito, conforme escala definida pela Mesa Diretora. Também permite que os parlamentares leiam textos de sua escolha, incluindo livros sagrados, respeitando o rodízio entre os vereadores.

A nova redação estabelece ainda a possibilidade de leitura de textos de natureza filosófica, poética, espiritual ou religiosa, de qualquer crença, desde que respeitados os princípios constitucionais.

Recomendação do Ministério Público

Na recomendação, o MP-SP orientou a Câmara a promover, no prazo de 60 dias, as alterações necessárias para retirar a obrigatoriedade da leitura bíblica. Caso optasse por manter um momento de reflexão, o Legislativo deveria garantir que a prática fosse facultativa, plural e não discriminatória.

O documento também determinou o envio de uma manifestação sobre o acatamento da recomendação em até 15 dias e, em até 60 dias, o encaminhamento de cópias dos atos normativos e das demais providências adotadas.

O Ministério Público advertiu que o não acolhimento da recomendação poderia levar à adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais, incluindo o encaminhamento de representação ao procurador-geral de Justiça para análise de eventual ação direta de inconstitucionalidade.

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