DestaqueGeralArandu restringe comércio e proíbe venda de bebidas alcoólicas após as 22h

Decreto limita acesso do público a 40% da capacidade no comércio em geral, supermercados, restaurantes, academias e igrejas. Velórios e cemitérios também têm novas regras
A Comarca10 de janeiro de 20224 min
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A prefeitura de Arandu publicou um novo decreto nesta sexta-feira (7), que estabelece novas medidas emergenciais para evitar a disseminação da Covid-19 na cidade.

O documento considera o aumento de casos de coronavírus no município. Segundo a prefeitura, 125 novos casos foram confirmados na primeira semana de 2022, sendo 56 apenas nesta sexta (7). Desde o início da pandemia, Arandu registrou 799 casos de Covid e 20 mortes pela doença.

As novas medidas sanitárias serão adotadas até o dia 17 de janeiro. De acordo com o decreto, vendedores ambulantes ou de porta a porta, que venham de outros municípios, não podem entrar ou permanecer em Arandu para comercializar seus produtos.

Segundo o decreto, também é preciso limitar o acesso do público a 40% da capacidade e é obrigatória a medição de temperatura na entrada do estabelecimento. A regra vale para o comércio em geral, supermercados, restaurantes, academias, igrejas, entre outros.

Também é obrigatório o uso de máscara de proteção facial por todos os clientes e funcionários, e o fornecimento de álcool em gel ou líquido 70%.

Nos supermercados, mercearias e panificadoras, está permitida a entrada de somente uma pessoa por família e proibida a entrada de crianças menores que 12 anos. Já a venda de bebidas alcoólicas está proibida na cidade depois das 22h.

Velórios e cerimônias fúnebres também não podem contar com a presença de crianças menores que 12 anos, e deverão ter, no máximo, duas horas de duração. Só será permitida a permanência de seis pessoas por sala de velório e de dez no cemitério.

Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, salões de beleza e barbearia devem organizar os horários de atendimento para evitar a permanência de pessoas na sala de espera.

Multas

A prefeitura informou que está proibida a circulação em vias públicas sem máscara e que o descumprimento da regra implica multa de R$ 369. Também não é permitido fazer aglomerações em praças, parques, áreas de lazer e demais locais públicos, o que implica multa de R$ 580.

Conforme o decreto, a multa para aglomerações em propriedades particulares é de R$ 1.126 ao proprietário do imóvel.

O documento também recomenda que as pessoas do grupo de risco evitem sair de casa sem necessidade. Já quem está em isolamento social por conta da Covid-19 e for flagrado fora de casa, será multado em R$ 1.175 (com informações do g1 Itapetininga e Região).

 

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