A Prefeitura de Avaré sancionou a Lei nº 3.493, de 11 de agosto de 2026, que estabelece novas regras para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e para a cobrança de créditos tributários e não tributários. A medida foi proposta pelo Executivo por meio do Projeto de Lei nº 140/2026.
A legislação permite que o município e contribuintes realizem acordos para regularização de dívidas, por meio de editais de adesão ou propostas individuais e conjuntas. As negociações ficarão sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município e deverão observar critérios como transparência, isonomia, capacidade contributiva e eficiência.
PARCELAMENTOS – Entre as principais medidas está a possibilidade de descontos em multas, juros e demais acréscimos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Também poderão ser oferecidos parcelamento, diferimento e moratória.
A redução poderá chegar a 65% do valor total dos créditos, sem atingir o principal da dívida, com prazo de pagamento de até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o desconto poderá chegar a 70%, com prazo máximo de 145 meses.
Empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência também poderão ter descontos de até 70%, conforme as condições previstas na lei.
PEQUENOS VALORES – Para débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, a transação poderá oferecer desconto de até 50% do valor total e prazo de até 60 meses para quitação.
A negociação não será automática. O contribuinte deverá cumprir as exigências estabelecidas em regulamentação específica e, ao aderir, assumir compromissos relacionados aos débitos negociados, inclusive desistir de recursos ou ações judiciais que discutam os créditos incluídos no acordo.
Em caso de descumprimento, fraude ou outras situações previstas na legislação, a transação poderá ser rescindida, com perda dos benefícios concedidos e retomada da cobrança integral da dívida, descontados os valores já pagos.
COBRANÇA – A lei também autoriza a Procuradoria-Geral do Município a deixar de ajuizar ou desistir de execuções fiscais de valores dentro do limite que será definido por ato próprio. A medida não impede a cobrança administrativa dos débitos.
Antes do ajuizamento, poderão ser avaliados bens, direitos e atividades econômicas dos devedores, considerando a possibilidade de recuperação do crédito e os custos do processo.
Também poderá haver comunicação da dívida ativa aos serviços de proteção ao crédito e averbação em órgãos de registro de bens e direitos. Nesse caso, o devedor deverá ser previamente notificado e terá 15 dias para pagar o débito.
CADASTRO POSITIVO – A legislação ainda autoriza a criação do Cadastro Fiscal Positivo, com o objetivo de estimular a solução consensual de conflitos, reduzir a litigiosidade e facilitar a relação entre contribuintes e administração pública. O cadastro poderá incluir canais diferenciados de atendimento e regras específicas para garantias e requerimentos.

