DestaqueBisnagas com molhos serão proibidas em lanchonetes de São Paulo a partir de 4 de outubro

Medida do Centro de Vigilância Sanitária estadual determina que condimentos sejam oferecidos em embalagens individuais de uso único; Abrasel SP pediu mais prazo para adaptação
Reportagem2 de outubro de 20265 min

Estabelecimentos do setor de alimentação de todo o estado de São Paulo terão que deixar de oferecer molhos, como ketchup, mostarda e maionese, em bisnagas ou recipientes de uso coletivo a partir deste domingo, 4 de outubro.

A determinação foi estabelecida pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio da Portaria CVS nº 3, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de julho. A norma concedeu prazo de 90 dias para que os estabelecimentos se adequassem às novas regras.

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Segundo a portaria, “nos serviços de alimentação, os condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados e similares devem ser oferecidos em embalagens individuais de uso único”.

A medida se aplica a lanchonetes, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que disponibilizam esses produtos aos consumidores.

MOTIVO DA MUDANÇA

De acordo com a Vigilância Sanitária, a determinação tem como objetivo garantir a segurança e a qualidade dos alimentos e reduzir riscos à saúde relacionados ao manuseio de recipientes de uso coletivo.

A preocupação está relacionada ao fato de que as bisnagas e outros recipientes podem ser manuseados por diferentes consumidores, aumentando o risco de contaminação. Com a nova regra, os molhos deverão ser disponibilizados em embalagens individuais e descartáveis.

ABRASEL PEDE MAIS PRAZO

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel SP) informou que solicitou à Vigilância Sanitária a ampliação do prazo para que os estabelecimentos possam realizar as adequações necessárias.

A entidade também pediu a criação de um grupo de trabalho para discutir a implementação da medida e orientar o setor sobre as mudanças. Até o momento, a associação aguarda uma resposta do órgão estadual.

OUTRAS REGRAS PARA OS MOLHOS

A legislação sanitária brasileira já estabelece regras para produtos que são abertos ou fracionados nos estabelecimentos. Desde 2004, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que esses ingredientes sejam identificados com informações como nome do produto, data de abertura ou fracionamento e prazo de validade após a abertura.

O cumprimento dessas normas é fiscalizado pelos órgãos de Vigilância Sanitária. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode estar sujeito a medidas administrativas previstas na legislação sanitária, que podem incluir advertência e multa e, conforme a situação, outras penalidades.

A legislação de defesa do consumidor também estabelece que produtos oferecidos ao público devem apresentar informações corretas e claras, incluindo aquelas relacionadas à validade.

A nova regra estadual, portanto, não determina o fim do uso de ketchup, mostarda, maionese e outros condimentos nos estabelecimentos, mas altera a forma como esses produtos devem ser disponibilizados aos consumidores.

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