PolíticaRegiãoCâmara de Cerqueira aprova projeto que permite aluno carente levar merenda para casa

Proposta dividiu opiniões nas redes sociais; parte da população enxerga iniciativa como “politiqueira”
A Comarca30 de outubro de 20193 min
https://www.jornalacomarca.com.br/wp-content/uploads/2019/10/cc-projeto-merenda.jpg

A Câmara de Cerqueira César aprovou na última semana, o projeto de Lei 33/19 que autoriza doação das sobras de merendas para alunos carentes. A proposta, no entanto foi rebatida por N.G no grupo do Facebook “Patrulha Cerqueira”, sob argumentação de que as crianças sofreriam “bullying” ao levar restos de comida para suas casas. “A gente sabe como é criança, né? Além disso, não discute sobre as condições de conservação e dos alimentos. E não estabelece critérios claros sobre as prioridades, ou seja, quem merece mais que quem? Como diria Charles de Gaulle, ‘o Brasil não é um país sério’ e o povo ainda bate palmas”.

A publicação logo foi comentada por internautas cerqueirenses, que embora tenham suas ressalvas com o projeto, defendem a iniciativa como medida assistencial às crianças socialmente vulneráveis.

“Só quem passa fome sabe da importância desse projeto. Ele pode causar constrangimento e mal estar para algumas pessoas, mas pode salvar muitas vidas”, argumenta P.H.

Já segundo relado da servidora A.D, todos os dias é descartada uma grande quantidade de comida na creche onde ela trabalha. Por esse motivo, de acordo com ela, a proposta é válida e deve entrar em vigor o mais rápido possível. “Sei como dói jogar comida limpa na lavagem. Fiquei feliz com a aprovação desse projeto, muito feliz”, destaca.

Por outro lado, alguns internautas classificaram a iniciativa como demagoga e “politiqueira”, sendo viabilizada exclusivamente para conquista de votos para a próxima eleição. “Projeto politiqueiro, para conseguir votos apenas isso”, disse B.S.

A lei deverá ser sancionada pelo prefeito Neno Gerdullo nos próximos dias.

Comente

Seu endereço de e-mail não será publicado. Required fields are marked *