DestaqueEleitor de Avaré terá seis cargos para votar nas Eleições 2026

Ordem na urna começa por deputado federal e termina com presidente; município tem 64.508 eleitores aptos
Reportagem30 de setembro de 20268 min

Os eleitores que forem às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, terão seis cargos para escolher. A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República.

Em Avaré, 64.508 eleitores estão aptos a votar no pleito deste ano. Para facilitar o preenchimento da urna e evitar erros na digitação, a Justiça Eleitoral disponibiliza uma colinha eleitoral com a sequência dos cargos e espaço para anotar os números dos candidatos.

Publicidade
Espaço disponível Você chegou até aqui lendo. Seu cliente também chega, e é aqui que ele para. 300×250 · 4.480 impressões/mês
após o 2º parágrafo da matéria
R$ 420/mês Anuncie aqui

O material preparado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pode ser baixado e impresso. Também há exemplares disponíveis nos cartórios eleitorais, em quantidade equivalente a 10% do eleitorado cadastrado em cada zona eleitoral.

Quantidade de números varia conforme o cargo

Os números digitados na urna variam de acordo com o cargo. Para deputado federal, são quatro dígitos; para deputado estadual, cinco; para senador, três; e para governador e presidente, dois dígitos.

Depois de digitar o número, o eleitor deve conferir na tela o nome, a fotografia e os demais dados apresentados pela urna antes de pressionar a tecla “Confirma”.

A colinha deve ser levada em papel para a cabine de votação. O uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos não é permitido no local destinado à votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O celular pode ser utilizado antes da entrada na cabine para identificação perante a mesa receptora, inclusive por meio do e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Documentos oficiais digitais, como CNH Digital e RG Digital, também podem ser utilizados para identificação, conforme as regras eleitorais.

Senado terá duas vagas em disputa

Nas Eleições 2026, serão escolhidos dois senadores por estado, devido à renovação de dois terços do Senado Federal, que possui 81 cadeiras. Por isso, o eleitor deverá votar em dois candidatos diferentes

O que pode e o que não pode no dia da votação

Para evitar dúvidas no momento de votar, a Justiça Eleitoral estabelece algumas regras sobre o que o eleitor pode levar e fazer na seção eleitoral.

Celular: o aparelho pode ser levado até a seção, inclusive para identificação por meio do e-Título, mas deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. Celulares, câmeras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para a cabine.

Colinha eleitoral: é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) preparou um modelo de cola eleitoral para auxiliar o eleitor na hora de digitar os votos. Disponível para download e impressão em formato PDF.

Camiseta ou adesivo de candidato: a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. Isso inclui o uso de camiseta, adesivo, broche, dístico ou outro adereço que demonstre a preferência do eleitor.

Documento: o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Também é possível utilizar o e-Título como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Quem não possui biometria cadastrada também pode votar, desde que o título esteja regular e apresente um documento oficial com foto.

Na cabine: o eleitor deve permanecer sozinho e utilizar a urna para registrar o voto. Não é permitido fotografar ou filmar a tela da urna, nem utilizar qualquer equipamento que comprometa o sigilo da escolha.

O que não pode: é proibida a manifestação coletiva ou ruidosa, a aglomeração de pessoas com camisetas ou outros materiais padronizados, a abordagem de eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato e a distribuição de camisetas, bonés, brindes ou outros materiais de campanha no dia da eleição.

Depois de votar: após concluir a votação, o eleitor recebe o comprovante e pode retirar o celular e os demais pertences deixados sob guarda da mesa receptora.

Comente

Seu endereço de e-mail não será publicado. Required fields are marked *

Sua marca ao lado da notícia de Avaré e região. Anuncie conosco Política de Privacidade