AcontecendoPolíticaEm Avaré, 182 candidatos foram deferidos pela Justiça Eleitoral para disputar cargo de vereador

De um total de 241 inscritos, 17 tiveram indeferimento e não concorrerão às eleições; 40 impetraram recursos
A Comarca30 de outubro de 20203 min
https://www.jornalacomarca.com.br/wp-content/uploads/2020/10/divulgacand.jpg

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que possui em sua página na internet o sistema DivulgaCand, em Avaré foram inscritos 241 candidatos para disputar as eleições municipais marcadas para o dia 15 de novembro (1º turno). Desse total, 182 candidatos estão aptos a concorrer ao pleito porque tiveram suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o sistema DivulgaCand, 17 candidatos inscritos tiveram suas candidaturas indeferidas e estão fora da disputa, enquanto que 40 candidatos entraram com recurso na Justiça Eleitoral e poderão concorrer ao pleito.

Na segunda-feira, 26, foi encerrado o prazo para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos. Nesta data, no site do TRE-SP, no qual consta a divulgação de candidaturas e contas eleitorais, muitos candidatos tiveram o status da candidatura em indeferido. No entanto, após a entrada de pedidos de recursos, o mesmo candidato passou para o status apto indeferido com recurso.

COM RECURSO – Em Avaré, por exemplo, dois vereadores da atual legislatura tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça eleitoral, Marialva Biazon (PSC) e Estati do Bar (PTB). Todavia, o site do TSE (ou do TRE-SP) aponta que ambos impetraram recurso.

O julgamento dos pedidos de registro de candidatura para as eleições de prefeito e vereador é feito, em primeira instância, pelos juízes de cada zona eleitoral. Contudo, toda decisão pode ser contestada, por qualquer um dos interessados no processo, por meio de recursos. Assim, por exemplo, caso o interessado não concorde com o indeferimento do pedido de registro de candidatura, ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, e depois ainda ao Tribunal Superior Eleitoral. “São chamadas de instâncias recursais”, conforme destacado pelo Tribunal Regional Eleitoral-SP.

O TRE-SP ainda lembra que “enquanto o julgamento dos recursos não for concluído, o interessado pode desenvolver normalmente atos de campanha eleitoral, como aparecer no horário eleitoral gratuito de rádio e TV, e inclusive ter seu nome na urna eletrônica”.

Comente

Seu endereço de e-mail não será publicado. Required fields are marked *