AcontecendoDestaqueGoverno de SP incentiva campanha “Imposto de Renda do Bem”

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido para projetos estaduais voltados aos idosos, crianças e adolescentes
A Comarca15 de junho de 20206 min
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A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo impulsiona a campanha “Imposto de Renda do Bem” para incentivar os muncícipes do Estado a destinar o recurso proveniente do imposto devido para os projetos sociais do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente e do Fundo Estadual do Idoso.

Até o dia 30 de junho, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para os fundos da criança e do adolescente e os outros 3% ao fundo do idoso.

“Fomentar este tipo de campanha vai ao encontro de tudo que temos realizado no Governo do Estado de São Paulo ao implantar medidas assertivas e abrangentes, além de incentivar as boas práticas para colaborarmos com as ações transformadoras destas iniciativas socioculturais”, diz Célia Parnes, Secretária de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

De acordo com a Receita Federal, em 2019, o potencial de destinação do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) diretamente na declaração foi de mais de R$ 1,07 bilhão somente no Estado de São Paulo. Desse total, foram destinados R$ 28,2 milhões, ou seja, apenas 2,6% do total.

Como fazer

Para destinar o imposto diretamente na declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo completo. Ao preencher a declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, basta escolher quanto quer destinar e para quais fundos. Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento, o Menu Ajuda está disponível ao clicar a tecla F1. Depois é só imprimir o Darf e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado será abatido do que o contribuinte deveria pagar de imposto, se tiver saldo de imposto a pagar, ou somado à restituição, se tiver saldo a restituir.

A entrega diretamente na declaração é mais prática, mas quem perder o prazo ainda poderá contribuir com os fundos durante o resto do ano até o limite de 6% do imposto devido. Se for destinar diretamente aos fundos, o contribuinte deve pedir um recibo, que deve estar assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho do fundo escolhido. Esse documento servirá de comprovante da destinação, a ser informada na declaração no modelo completo do próximo ano. Além desses fundos, o contribuinte ainda pode deduzir pagamentos feitos durante o ano referentes a programas específicos de incentivo a cultura, esporte e saúde.

 Confira o resumo no vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=pHypIg25UrA

 Se quiser o arquivo do vídeo, baixe no drive:

https://drive.google.com/file/d/1c6rcFWRjFkU3D7L4WTAjB59Li3zrvu1y/view?usp=sharing

FONTE: ASSESSORIA DO GOVERNO DO ESTADO

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