A Prefeitura da Estância Turística de Avaré sancionou a Lei Complementar nº 405, de 29 de junho de 2026, que institui uma Gratificação Especial de Serviço (GES) para servidores municipais designados para atuar na Ação de Qualificação do Cadastro Único.
Pela nova legislação, os servidores selecionados receberão R$ 40 por visita domiciliar realizada, em atividades voltadas à atualização e regularização cadastral de famílias atendidas pelo sistema, especialmente aquelas registradas como unipessoais ou em situação de averiguação cadastral.
A proposta, aprovada pela Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei Complementar nº 139/2026, de autoria do Executivo, prevê que a gratificação poderá ser concedida a até nove servidores públicos efetivos, sem prejuízo das funções originais de seus cargos.
As visitas deverão ser realizadas tanto em áreas urbanas quanto rurais, com o objetivo de verificar informações e atualizar dados das famílias cadastradas no Cadastro Único, principal base de dados utilizada pelo Governo Federal para concessão de programas sociais, como o Bolsa Família.
Na prática, a ação busca aumentar a confiabilidade das informações cadastrais e garantir que os benefícios sociais sejam destinados a famílias que realmente atendam aos critérios estabelecidos pelos programas assistenciais.
Segundo a lei, apenas servidores efetivos que integrem a equipe de referência e atuem como entrevistadores do Cadastro Único poderão ser designados para a função. O pagamento da gratificação ocorrerá somente após a formalização da designação e durante o período de efetivo exercício da atividade.
A legislação estabelece que a GES terá vigência mínima de três meses em 2026, podendo ser prorrogada, caso necessário, de acordo com o plano de ação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
O controle das visitas será feito por meio de planilhas oficiais, com registro individual da quantidade de atendimentos realizados por cada servidor, documento que servirá de base para o cálculo dos pagamentos.
A lei também determina que a gratificação não será incorporada ao salário dos servidores e não servirá de base para cálculo de outras vantagens remuneratórias ou benefícios previdenciários.
Outro ponto previsto na norma envolve o suporte logístico às equipes. Servidores ocupantes do cargo de Condutor de Veículos de Transporte Coletivo, quando designados para transportar as equipes e ultrapassarem a jornada regular de trabalho, poderão receber horas extras, desde que haja autorização prévia da secretaria responsável e disponibilidade orçamentária.
As despesas da medida serão custeadas com recursos do PROCAD-SUAS, programa voltado ao fortalecimento e qualificação do Cadastro Único e da rede de assistência social.
Com a nova legislação, a administração municipal pretende intensificar a revisão cadastral, ampliar a eficiência das políticas públicas de assistência social e reduzir inconsistências nos cadastros das famílias atendidas pelo município.

