CidadeDestaqueHabitaçãoPrefeitura de Avaré autoriza doação de área avaliada em R$ 791 mil para moradias populares

Terreno no Chácara Eliza será destinado à habitação de interesse social para famílias de baixa renda cadastradas no município
Reportagem1 de julho de 20265 min

A Prefeitura de Avaré sancionou a Lei nº 3.470, de 29 de junho de 2026, que autoriza a desafetação e a doação de uma área pública municipal para implantação de um empreendimento habitacional de interesse social. A medida integra o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS Avaré) e tem como objetivo ampliar o acesso à moradia para famílias de baixa e baixíssima renda.

O imóvel autorizado para doação está localizado no loteamento Chácara Eliza e possui área total de 3.662,94 metros quadrados. Segundo laudo de avaliação, o terreno tem valor de mercado estimado em R$ 791.943,64.

Com a nova legislação, a área deixa de ser classificada como bem público de uso comum e passa a integrar a categoria de bem dominical, o que permite sua destinação para fins específicos, neste caso, a construção de moradias populares.

De acordo com o texto da lei, a doação será feita com encargos e regras rígidas para garantir que a área cumpra exclusivamente sua função social. O terreno deverá ser destinado apenas à construção de unidades habitacionais voltadas às famílias cadastradas no Cadastro Municipal de Habitação (CMH) e enquadradas prioritariamente nas Faixas 1 e 2 de renda dos programas habitacionais federais, que contemplam a população de menor poder aquisitivo.

A legislação também estabelece que o beneficiário da doação terá prazo máximo de 24 meses para iniciar as obras após o registro em cartório. Já a conclusão do empreendimento deverá respeitar o cronograma do financiamento, com tolerância adicional de até 12 meses.

Caso as exigências não sejam cumpridas, o imóvel retorna automaticamente ao patrimônio municipal, sem direito a indenização por eventuais investimentos ou benfeitorias realizados na área.

Outro ponto previsto é a proteção das futuras unidades habitacionais contra especulação imobiliária. As moradias construídas deverão manter sua natureza de interesse social e terão restrição de venda ou transferência por pelo menos 10 anos, salvo autorização expressa do poder público e dentro dos critérios do programa habitacional.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, será responsável pela fiscalização da execução do projeto e pelo acompanhamento do cumprimento de todas as cláusulas previstas em lei. Relatórios periódicos também deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (COMHIS).

Na justificativa da proposta, o Executivo municipal sustenta que a medida busca enfrentar o déficit habitacional de Avaré e dar efetividade ao direito constitucional à moradia digna. A administração também destaca que a iniciativa está alinhada às políticas públicas habitacionais estaduais e federais.

A expectativa é que a destinação da área contribua para ampliar a oferta de moradias populares no município, beneficiando famílias que aguardam por uma oportunidade de acesso à casa própria.

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