AcontecendoDestaqueJuiz indefere pedido da Prefeitura de Avaré para flexibilizar a abertura do comércio

Decisão foi dada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré
A Comarca1 de julho de 20203 min
https://www.jornalacomarca.com.br/wp-content/uploads/2020/07/FÓRUM-AVARÉ.jpg

Na tentativa de fazer com que Avaré flexibilizasse mais a abertura do comércio não essencial, a Prefeitura de Avaré ingressou na justiça, na segunda-feira, 29, pedido de liminar no sentido de reverter o enquadramento do município da Fase 1 (Vermelha) do Plano SP. O objetivo era garantir que o comércio voltasse a funcionar obedecendo às restrições de horários e cuidados sanitários.

Na ação da Procuradoria Geral do Município, ficou demonstrado cabalmente que Avaré se enquadra na Fase 2 (Laranja) do Plano de São Paulo, razão pela qual não possui qualquer embasamento legal ou científico a manutenção da atual situação, ocasionando injustificado agravamento da recessão econômica.

Em resposta ao pedido impetrado pela Prefeitura junto à 1ª Vara Cível de Avaré, o juiz responsável, Diogo da Silva Castro, indeferiu a tutela de urgência e argumentou que não cabe ao judiciário “rever critérios técnicos para se adotar esta ou aquela medida de exceção, ou para as afastar por ponderação de razões de políticas de saúde, econômicas e sociais, salvo em caso de teratologia, o que parece não haver no decreto estadual em foco”

O magistrado vai mais além e afirma em sua decisão que “somente se justificaria a intervenção do Judiciário caso a discricionariedade do Poder Executivo colocasse em risco os preceitos fundamentais da República, entre eles, a proteção à saúde”.

LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO NA EDIÇÃO IMPRESSA DESTA SEMANA

Comente

Seu endereço de e-mail não será publicado. Required fields are marked *