A Justiça determinou a reintegração de Osmar Gonçalves, ex-vereador de Paranapanema, ao cargo efetivo de telefonista da Prefeitura. A sentença, proferida pelo juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino, da Vara Única da Comarca de Paranapanema, anulou o processo administrativo disciplinar que havia resultado na demissão do servidor, em junho de 2025.
A decisão é de 25 de setembro e ainda cabe recurso. O município deverá restabelecer o vínculo funcional no prazo de 15 dias após a intimação. Além do retorno ao cargo, a Prefeitura foi condenada a pagar os vencimentos, remunerações e demais vantagens funcionais que Osmar deixou de receber desde 18 de junho de 2025 até o efetivo retorno ao serviço, com os acréscimos previstos na sentença.
Osmar é pessoa com deficiência visual e exercia a função de telefonista no município. Segundo a sentença e os documentos citados no processo, não teriam sido disponibilizados recursos adequados de acessibilidade para que ele desempenhasse as atividades do cargo.
Entre os problemas apontados estão a falta de tecnologias assistivas e de telefone adaptado. O processo também registra manifestação do Ministério Público de São Paulo sobre a ausência de recursos de acessibilidade no ambiente de trabalho, como piso tátil e identificação em braille. No distrito de Campos de Holambra, onde o servidor trabalhava, também não havia linha telefônica disponível em sua mesa.
A sentença considerou ainda o histórico funcional do servidor. Conforme os documentos analisados pela Justiça, Osmar tinha mais de duas décadas de serviço público sem registros anteriores de punições disciplinares. Para o magistrado, não seria adequado responsabilizá-lo pelas consequências decorrentes de problemas estruturais relacionados às condições oferecidas pela própria administração.
Demissão em 2025
Osmar foi demitido em junho de 2025, por meio da Portaria nº 819, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2025. Na ocasião, a administração municipal apontou infrações funcionais, entre elas ausências do posto de trabalho e utilização do horário de expediente para atividades relacionadas ao mandato de vereador.
Na ação judicial, a defesa contestou a legalidade da demissão e argumentou que o município não havia oferecido condições adequadas para que o servidor exercesse suas funções considerando sua deficiência visual.
Ao analisar o caso, a Justiça declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar e da portaria que havia determinado a demissão.
Acessibilidade deverá ser providenciada
Além da reintegração e do pagamento dos valores retroativos, a Prefeitura deverá providenciar um posto de trabalho adaptado, com equipamentos e tecnologias assistivas compatíveis com a deficiência visual de Osmar.
A sentença também prevê a possibilidade de readaptação para função equivalente, caso seja necessário para garantir condições adequadas para o exercício das atividades.
Cassação do mandato é processo separado
Osmar também teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Paranapanema em novembro de 2025. A decisão da Câmara foi tomada por seis votos a dois, após processo político-administrativo.
A sentença publicada agora, porém, não trata da cassação do mandato. A decisão judicial se refere exclusivamente ao vínculo de Osmar como servidor municipal e à demissão ocorrida em junho daquele ano.
Como se trata de uma decisão de primeira instância, o município ainda pode recorrer.

