AcontecendoJustiça determina que Câmara aprecie abertura de CP contra Poio Novaes

A Comarca19 de janeiro de 20168 min

Justiça determina que Câmara aprecie abertura de CP contra Poio Novaes

Ao não cumprir uma determinação para a sessão de medicamentos a paciente, prefeito ficou à mercê de um processo político-administrativo contra o chefe do Executivo, depois que a Prefeitura

Da Redação

poio

Durante a primeira sessão ordinária de 2016, que ocorrerá no dia 1º de fevereiro, os vereadores da Câmara de Avaré deverão votar a abertura de uma Comissão Processante contra o prefeito Poio Novaes. A abertura de um processo político-administrativo foi determinado pela Justiça devido ao fato de a Prefeitura não ter cumprido uma decisão para a liberação de medicamentos a paciente (ver texto nessa edição).

A Comarca apurou todos os trâmites que deverão ser seguidos pelo Legislativo avareense. Na primeira sessão do ano, a denúncia será lida pelo presidente da Câmara Denilson Ziroldo, que deverá submeter ao plenário seu recebimento. Nesse caso, basta o voto da maioria simples para que seja aberta uma Comissão Processante (CP). Nesse caso, se o número de votos favoráveis não atingir a maioria (7 votos), o processo é automaticamente arquivado.

PRAZOS – Sendo aceita, na mesma sessão o presidente da Câmara deverá colocar em votação a composição da CP. A comissão é composta por três vereadores que deverão ser sorteados. Os membros da comissão elegerão, de pronto, o presidente e o relator.

O presidente da comissão tem o prazo de 5 dias para iniciar os trabalhos. O primeiro ato processual é notificar o prefeito, com cópia da denúncia e os documentos que a instruem.

Da notificação, abre-se o prazo de dez dias para que o chefe do Executivo apresente defesa prévia por escrito e indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o feito ao plenário.

Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o presidente da Comissão determinará o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Para que se cumpra o devido processo legal, o prefeito será notificado de todos os atos, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.

Concluída a instrução, serão abertas vistas do processo ao chefe do Executivo, para que ele apresentar razões escritas, no prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer final,que pode apontar pela procedência ou improcedência da acusação.

VOTAÇÃO – O relatório deverá ser submetido a plenário. Caso aponte para a cassação do mandato do prefeito, serão necessários os votos de dois terços dos membros da Câmara, ou seja, 9 vereadores, para que isso ocorra. Caso contrário, o processo é rejeitado e arquivado.

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito.

Caso o prefeito seja absolvido, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. O processo de impeachment deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Todos os trâmites são previstos no Decreto-Lei 201/67.

NOTA OFICIAL – Em nota, a Prefeitura afirma que a Câmara não deverá instaurar um processo político-administrativo contra o prefeito Poio Novaes, já que Legislativo ainda não foi notificado da decisão. “Não acreditamos que haverá nenhum processo político administrativo na Câmara. O Legislativo não foi oficiado daquele despacho do juiz, que está sendo discutido em agravo impetrado pela Procuradoria Municipal”.

A Prefeitura revela ainda que um despacho semelhante teria ocorrido em fevereiro de 2015 e que o problema havia sido solucionado. Poio Novaes destacou ainda que, caso haja uma Comissão Processante, ele diz confiar nos vereadores.

“Despacho semelhante já havia sido feito, no mesmo processo, em fevereiro de 2015 e houve a regularização do fato e o arquivamento temporário daquele despacho. Admitindo-se que exista uma Comissão Processante na Câmara, tenho convicção de que jamais seria aprovada matéria desta natureza. Confio nos vereadores de nossa cidade”, garante Poio.

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