Justiça determina que Joselyr cumpra pena por irregularidades na Secretaria de Esportes
Da Redação
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) cumprindo a resolução do Superior Tribunal Federal (STF), determinou que Joselyr Silvestre cumpra a pena de 2 anos e 6 meses de detenção por irregularidades cometidas na Secretaria de Esportes entre os anos de 2005 e 2008.
Joselyr já havia sido condenado em primeira instância e recorreu da decisão. A 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ negou a apelação e manteve a condenação, o que se soma à perda e/ou inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos. Citada no mesmo processo, a ex-secretária de Esportes, Ádria Ribeiro de Paula, teve a punibilidade extinta.
ARGUMENTOS – Em 2014, o TJ já havia negado um pedido de habeas corpus impetrado por Joselyr Silvestre com o intuito de suspender a ação penal. Na ocasião, ele também teve rejeitada a solicitação para o trancamento de todos os atos do processo que culminou na sua condenação no caso do suposto caixa dois na Secretaria de Esportes.
Em sua apelação, o ex-prefeito usou de fortes argumentos para tentar convencer o juiz de sua suposta inocência. Ele sustentou ser a conduta atípica, além de não ter havido lesão ao erário ou ainda ter sido a quantia recebida irrisória. Sustentou também se tratar de mera irregularidade administrativa, já que não houve dolo e alegou também ter ocorrido erro de proibição.
Em seu despacho, o relator do processo, Lauro Mens de Mello, destaca que “a folha de antecedentes do acusado e as anteriores condenações por improbidade administrativa denotam que o réu faz da ilicitude seu meio de vida, tratando a “res publica” como sua e causando prejuízos não apenas de ordem econômica, mas também cívica, ao povo das cidades em que atuou”. Prossegue o juiz: “A única forma de se evitar que se perpetue ainda mais referido modo de vida é impedir até o trânsito em julgado que o réu exerça função pública”, completa.
COMPROVAÇÃO – Ainda segundo o relator, “conforme as notas fiscais juntadas, o laudo e a prova oral, verificam-se que houve inúmeras despesas relacionadas à Secretaria de Esportes sem a devida emissão de nota de empenho. Portanto, está comprovada a materialidade delitiva, vez que se efetuou despesa sem o devido empenho, exigido no caso”, disse o magistrado.
Ele cita ainda que Joselyr Silvestre, ao ser interrogado, confirmou que a arrecadação de valores se dava na Secretaria de Esportes e que tal movimentação não era controlada pela Prefeitura, mesmo as despesas feitas com tal quantia não eram controladas. “Sua versão de que não sabia da ilicitude da movimentação em apreço não convence. Assim, desde já devem ser afastadas as teses de ausência de dolo e de erro de proibição alegadas pela defesa”.
“O réu foi prefeito por quatro ocasiões, duas em Arandu e duas em Avaré, portanto, não é político há pouco tempo e não é possível crer que tenha feito isso desconhecendo a ilegalidade de tal conduta ou que não tenha tido a intenção de praticar um ilícito penal. Em verdade o que fez foi criar um verdadeiro ‘caixa dois’, ao não exigir que as quantias recebidas pela Secretaria fossem encaminhadas para a tesouraria do município. Tal prática por si só já é vedada pelas normas de Direito Financeiro, pois que viola a publicidade das contas públicas e facilita eventual desvio do erário”, completa.
O relator destaca ainda que a conduta de Joselyr Silvestre “é altamente reprovável, pois fez da carreira pública um verdadeiro cenário para a prática cotidiana de crimes dos mais diversos. Ao ocupar cargo de cúpula e agir desta forma, contamina toda uma administração e influencia outros servidores de hierarquia inferior”.
ENTENDA O CASO – Em julho de 2012, os ex-prefeitos Joselyr Silvestre, Lilian Manguli e Rogélio Barchetti e os ex-secretários de Esportes José dos Santos Callado Neto, Ádria Luzia Ribeiro de Paula e Daulus Paixão tiveram os direitos políticos cassados por 5 anos e condenados à perda das funções públicas transitórias (de livre nomeação e exoneração). Eles também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. Na época, o processo foi tema de reportagem exclusiva da Comarca.
IRREGULARIDADES – A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Instância Cível de Avaré, Fabrício Orpheu de Araújo. Segundo o magistrado, todos os nomes citados “geriram irregularmente verbas públicas auferidas pela locação de equipamentos públicos municipais, no caso, as quadras de esportes dos ginásios municipais Kim Negrão e Tico do Manolo, efetivada sem o respeito às regras próprias de arrecadação de receitas e realização de despesas da administração pública, posto que os valores eram arrecadados pela própria Secretaria de Esportes e contabilizados em caixa próprio, diverso do tesouro municipal, a partir daí utilizados diretamente sem procedimentos específicos de materialização das despesas públicas”.
Na época, o magistrado destacou ainda que “…o patrimônio público não está aí para ser utilizado segundo as conveniências íntimas do administrador, ou de forma displicente, pouco zelosa ou negligente. Não se admite tamanho amadorismo no trato da coisa pública, seja por parte do Prefeito Municipal, dirigente máximo do ente, que deveria velar pela observância das regras atinentes às finanças públicas, seja por parte dos Secretários de Esportes”.

