AcontecendoPolíticaLéo Rípoli apresenta projeto que estabelece multa para quem promover festa clandestina

Proposta de lei será apreciada pelos vereadores na próxima sessão ordinária marcada para segunda-feira, dia 7 (foto ilustrativa)
A Comarca5 de junho de 20214 min
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O vereador Leonardo Pires Rípoli (PTB) protocolou projeto de lei na Câmara que estabelece multa significativa para quem promover festas clandestinas na cidade que envolvam aglomerações, justamente no período mais crítico na pandemia do novo coronavírus.

“É uma lei para punir quem infringir normas sanitárias em vigor promovendo festas clandestinas na cidade burlando assim todas as recomendações de autoridades sanitárias com vistas ao enfrentamento da Covid-19 entre a população avareense”, ressalta o jovem vereador Léo.

Segundo o autor do projeto de lei, essas festas em “palcos mais destacados”, como na área da Represa Jurumirim (Costa Azul e loteamentos adjacentes), e ainda em pontos localizados na zona urbana de Avaré (proximidades da Avenida Mário Covas), áreas particulares na Avenida Madre Paulina, Praça Juca Novaes (Paço Municipal), quando ocorre a Feira da Lua na Concha Acústica, e também a Praça da Paz (Cristo Redentor).

“As festas e encontros com aglomerações têm sido constantes em nossa cidade, normalmente sem o distanciamento social recomendado e, portanto, trazendo risco de contágio e transmissão do coronavírus às pessoas inocentes. É um projeto necessário e indispensável que visa punir exemplarmente esses promoters que não respeitam as medidas sanitárias determinadas junto à população”, justifica Léo Rípoli.

A LEI – De acordo com o projeto de lei do vereador, a multa é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para qualquer das situações ou condições infratoras registrada em autuação por parte da municipalidade. A legislação rege sobre multa aos proprietários ou possuidores de imóveis residenciais ou comerciais, chácaras de recreio e lazer situadas no município que promoverem ou cederem propriedades para a realização de festa clandestina ou qualquer outra atividade que gere aglomeração e concentração de pessoas, com finalidade comercial ou não, mesmo de mera confraternização, mas sem autorização liberativa deferida pelo setor responsável municipal.

A lei diz que “compreende-se por festa clandestina, aquela com finalidade comercial ou não, ou qualquer evento de entretenimento e confraternização não autorizado pela Prefeitura Municipal e no qual haja cobrança, ou não, pela participação ou consumo de bebidas e ou alimentos.

O PL de Léo Rípoli será discutido e votado na sessão ordinária de segunda-feira, dia 7.

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