CidadeDestaqueGeralPrefeitura de Avaré deve empenhar R$ 39 mil na aquisição de pastas para o Departamento de Licitação

Processo é exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs e prevê a aquisição de diferentes modelos de pastas classificadoras e personalizadas
Reportagem16 de maio de 20263 min

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré abriu processo licitatório para registro de preços visando a contratação de empresa especializada na confecção de pastas utilizadas pelo Departamento de Licitação do município. O valor global estimado do certame é de R$ 39.420,00.

O edital prevê a produção de diferentes modelos de pastas classificadoras e cartolinas personalizadas, utilizadas para organização de processos administrativos como pregões, inexigibilidades e dispensas de licitação.

Ao todo, serão contratadas até 6 mil unidades divididas em três itens. O lote de maior valor corresponde à confecção de 2 mil pastas classificadoras em cartão duplo plastificado na cor cinza, estimadas em R$ 24.260,00.

Também estão previstas 2 mil pastas em cartolina rosa destinadas a processos de inexigibilidade, com valor estimado de R$ 7.720,00, além de 2 mil pastas verdes para processos de dispensa de licitação, totalizando R$ 7.440,00.

O processo será realizado por meio do Pregão Eletrônico nº 063/26, vinculado ao Processo nº 110/26, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Executivo.

Segundo o edital, os produtos deverão apresentar boa qualidade e atender às especificações técnicas definidas pela administração municipal.

A licitação será realizada na modalidade menor preço global, com modo de disputa aberto. As propostas poderão ser enviadas até dia 26 de maio de 2026. A abertura das propostas ocorre às 8h10 do mesmo dia, enquanto a sessão de disputa de preços está marcada para às 9h, por meio da plataforma da BLL Compras.

O contrato terá vigência de 12 meses e o pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais e apresentação da nota fiscal eletrônica.

O edital é exclusivo para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), conforme previsto na legislação federal de incentivo aos pequenos negócios.

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