AcontecendoDestaquePrefeitura de Avaré restringe funcionamento do comércio das 6h às 18h até o dia 30 de junho

Multa para descumprir a regra é de mais de R$ 18 mil
A Comarca19 de junho de 20214 min
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Um novo decreto assinado pelo prefeito Jô Silvestre na sexta-feira, 18, estabelece novas restrições para o comércio e outros setores na tentativa de contenção dos altos índices da pandemia do novo coronavírus. São regras que começam a vale neste sábado, dia 19, e prosseguem até o dia 30 de junho.

O decreto do prefeito Jô Silvestre mantém todas as disposições contidas nos Decretos Estaduais vigentes relativos à pandemia da COVID–19, mantendo a fase de transição do Plano São Paulo, medida que perdurará até que se publique nova decisão pelo Governo do Estado de São Paulo, acrescentadas novas restrições no âmbito do município.

São dez dias de vigor das novas restrições que determinam que o funcionamento do comércio em geral seja das 6h às 18h, de segunda a domingo, com todos os protocolos sanitários setoriais e capacidade limitada até 40%. Após esse horário, supermercados, padarias, açougues, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e congêneres, somente poderão funcionar na modalidade delivery.

As atividades religiosas poderão funcionar presencialmente das 06h às 18h de segunda a domingo, adotando os protocolos sanitários setoriais e capacidade de 40%.

Já as academias e clubes somente poderão funcionar presencialmente das 06h às 18h horas de segunda a sábado, adotando os protocolos sanitários setoriais e a capacidade de 40%, ficando proibida a realização de esportes coletivos.

Fica estabelecida multa de 5.000 (cinco mil) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré em caso de descumprimento bem como cassação do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento infrator.

A venda de bebida alcoólica também fica proibida no período das 18h às 6h, com multa de 5 mil UFMA para quem transgredir a medida, assim como o consumo em locais públicos como vias e logradouros como praças e jardins, com multa de 500 UFMA para quem descumprir. O não uso de máscara também segue com multa ao transgressor.

ACOMPANHE A ÍNTEGRA DO DECRETO:

https://www.avare.sp.gov.br/semanario/c67a28e8089a029d7f1f099cfc625575.pdf

 

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