A realização da 56ª Exposição Municipal Agropecuária de Avaré (Emapa) foi tema de esclarecimentos durante a sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na segunda-feira (3). Atendendo ao convite dos vereadores, o procurador-geral do município, Renan Oliveira Ribeiro, apresentou os fundamentos legais que embasam o formato adotado para a edição de 2026, marcada pela ausência de investimento financeiro direto da Prefeitura.
Segundo o procurador, o modelo escolhido está amparado na Lei Federal nº 14.903/2024, que instituiu o Marco Regulatório do Fomento à Cultura e criou instrumentos específicos para a realização de ações culturais.
De acordo com a legislação, é possível formalizar um Termo de Cooperação Cultural quando não há transferência de recursos públicos para o parceiro responsável pela execução do projeto. Nesses casos, a própria norma estabelece que não há obrigatoriedade de licitação nem de chamamento público.
O procurador explicou que esse regime jurídico possui regras próprias e não segue os procedimentos previstos na Lei de Licitações. Conforme destacou, a escolha do instrumento não foi uma alternativa administrativa, mas uma consequência do enquadramento legal da iniciativa.
Outro ponto abordado foi a tentativa inicial do município de abrir um chamamento público para credenciamento de agente cultural. Segundo o procurador, apesar de a legislação não exigir esse procedimento, a administração optou por realizá-lo em um primeiro momento. O processo, entretanto, foi suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, posteriormente, revogado para que fosse adotado o modelo previsto diretamente pela legislação federal.
Renan ressaltou que a suspensão do edital não significou rejeição ao Termo de Cooperação Cultural, mas ocorreu em razão da novidade da legislação, em vigor desde 2024. Conforme explicou, a administração optou por seguir exatamente o que prevê a lei federal para evitar interpretações divergentes.
Outro aspecto enfatizado durante a apresentação foi a inexistência de recursos públicos destinados ao evento. Segundo o procurador, o orçamento que anteriormente seria utilizado para a realização da Emapa foi remanejado, impossibilitando qualquer contratação custeada pelo município.
Ainda de acordo com a explanação, a organização da exposição permanece sob responsabilidade da Comissão Organizadora da Emapa, cuja atuação está prevista na legislação municipal. O colegiado é o responsável pelas decisões relacionadas à realização do evento e validou a adoção do novo modelo jurídico.
Ao final da apresentação, o procurador reafirmou que a administração municipal considera a iniciativa plenamente respaldada pela legislação federal e afirmou que o município está preparado para prestar esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e à população sempre que necessário. Segundo ele, o formato adotado inaugura uma nova forma de viabilizar a tradicional exposição agropecuária, preservando sua realização sem impacto financeiro direto aos cofres públicos.
A participação do procurador-geral pode ser assistida na íntegra no canal oficial do Youtube da Câmara de Avaré.

