EconomiaPolíticaReforma da Previdência: Como fica a aposentadoria do servidor municipal?

A princípio, a PEC não contempla mudanças nos regimes de previdência dos estados e municípios
A Comarca23 de outubro de 20193 min
https://www.jornalacomarca.com.br/wp-content/uploads/2019/10/reforma.jpg

O texto-base da Reforma da Previdência foi aprovado em segundo turno pelo senado por 60 votos a 19 nesta terça-feira, 22. A proposta prevê idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. A expectativa é de que o governo economize R$800 bilhões nos próximos 10 anos.

A princípio, a PEC não contemplamudanças nos regimes de previdência dos estados e municípios, fato que foi alvo de intensos debates entre economistas e lideranças políticas em virtude do déficit dos Regimes Próprios de Previdência Social. Dessa maneira, os servidores públicos municipais e estaduais, pelo texto-base, estão livres das novas regras de aposentadoria inclusas no projeto do governo federal.

Em contrapartida, a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) propôs uma PEC paralela para adequação de estados e municípios às regras do texto-base da Reforma da Previdência.

Quais são as mudanças

Os estados poderão, por projeto de lei ordinária aprovado nas assembleias legislativas, seguir as mesmas regras da União. Os municípios, se não aprovarem critérios próprios, vão automaticamente aderir ao regime da União, aprovado anteriormente pelo estado do qual fazem parte.

A PEC paralela propõe também a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, de exportadores do agronegócio e de empresas que aderiram ao Simples como regime tributário.

A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que a PEC paralela deverá ser votada em até 15 dias.

Comente

Seu endereço de e-mail não será publicado. Required fields are marked *