DestaqueGeralTCE determina anulação do edital de licitação do transporte de Avaré

Corte de contas acatou parcialmente representação da empresa Terra Auto Viação
A Comarca8 de julho de 202111 min
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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), além de referendar decisão anterior que suspendera cautelarmente o edital da Concorrência para concessão do transporte público de Avaré, determinou à prefeitura que anule de vez o certame.

A decisão está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 08 de julho de 2021.

O plenário da Corte de Contas, composto pelo relator do processo, o Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, e pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, julgou parcialmente a representação apresentada pela Terra Auto Viação Transportes Ltda.

A decisão do TCE foi tomada levando-se em conta o apurado a respeito da minuta do contrato, “dos vícios do Termo de Referência, da ausência de algum demonstrativo da viabilidade econômica e da impropriedade verificada no critério de julgamento conjugado com a melhor técnica e nos respectivos parâmetros de pontuação”.

Com a medida, o Tribunal determinou à prefeitura que, além de anular o edital do certame, acate as observações da corte “ao elaborar e publicar novo edital de licitação”.

LIMINAR BARROU A CONCORRÊNCIA

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura da Estância Turística de Avaré, cidade do interior de São Paulo com 90 mil habitantes, suspendeu a Concorrência para escolher a nova empresa que irá prestar o serviço público de transporte coletivo de passageiros em respeito à determinação do TCE publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de abril de 2021.

O certame estava marcado para o dia 19 de abril de 2021.

O TCE acatou recurso pela impugnação apresentado pela empresa Terra Auto Viação Transportes.

Da representação da empresa, o Tribunal destacou dois entre vários pontos, que entendeu relevantes para decidir pela sustação do processo licitatório.

O despacho da liminar foi proferido pela Conselheira Substituta Silvia Monteiro.

Um dos pontos destacados pela Conselheira foi o critério de julgamento, do maior valor da outorga combinado com a melhor técnica, “o que seria incompatível com o objeto licitado”, segundo o recurso apresentado pela Terra Auto Viação. Para a Conselheira, “há indícios de conflito entre o critério de julgamento”,

O outro ponto é quanto à denúncia apresentada pela empresa de que há obstáculos que impedem a formulação de propostas para o certame. Esses obstáculos seriam, por exemplo, “inconsistências, omissões e contradição nos dados operacionais”, a não apresentação dos estudos de viabilidade, a exibição de dados defasados e incompletos e ainda a existência de incongruência entre itens do edital quanto ao instrumento de referência para eventuais reequilíbrios financeiros.

Neste segundo ponto, a Conselheira do órgão de contas observa “inconsistências, contradições e incongruências apontadas na inicial, a respeito das informações disponibilizadas aos licitantes”, o que, segundo ela, “mostram um quadro de aparente assimetria de informações que coloca em risco o postulado da isonomia”.

Em função da análise do edital, a Conselheira Substituta Silvia Monteiro conclui que tais questões, “por si só, mostram-se a mim suficientes à sustação cautelar, com o fim de colher os esclarecimentos e informações da Administração”.

Em sua decisão a Conselheira ressalta que “há sinais de fatos que ensejam uma atuação prévia deste Tribunal nos moldes do § 2º do art. 113 da Lei 8.666/93, para o resguardo do interesse público”.

O item do artigo da Lei citado pela Conselheira diz que os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno “poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”.

Ao determinar a suspensão imediata do procedimento licitatório “até que se profira decisão final sobre o caso”, a decisão do TCE notifica a Prefeitura de Avaré para que no prazo de horas tome conhecimento dos termos da representação e “apresente justificativas e esclarecimentos que entenda necessários ao caso”.

A prefeitura, no entanto, tomou a iniciativa de seguir a determinação. Em ato publicado no dia 15 de abril, assinado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Transportes em que comunica a Suspensão da Licitação, a administração municipal informa:

“Considerando a Impugnação efetuada ao Processo em epígrafe e que o tempo para sua análise é escasso, fica SUSPENSO, Sine Die, a mencionada Concorrência Pública, até que seja verificada se será necessária alguma alteração no edital.”

Com a decisão desta semana, o Edital terá de ser anulado pela prefeitura, e o processo licitatório deverá recomeçar novamente da estaca zero.

SITUAÇÃO

Como mostrou o Diário do Transporte, Avaré realizou audiência pública para a concessão do transporte no início de 2020.

O objetivo da prefeitura foi discutir melhorias no transporte coletivo urbano antes de finalizar a elaboração do Termo de Referência para abertura de um novo procedimento licitatório.

A Rápido Luxo Campinas é a atual concessionária responsável pelo serviço.

A empresa assumiu o transporte coletivo de Avaré há alguns anos, quando operava como “Osastur”, após a antiga concessionária VVPL – Viação Vale do Paranapanema encerrar repentinamente suas atividades. A situação foi regularizada após licitação em 2009, com prazo de 10 anos.

O atual contrato da Rápido Luxo Campinas, que venceu em 2019, foi prorrogado pela prefeitura até 16 de fevereiro de 2020, conforme publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de novembro de 2019.

A Rápido Campinas foi adquirida pelo Grupo Belarmino em 1978, e está sediada em Osasco.

Desde 2019 a prefeitura vem prorrogando o contrato com a Rápido Campinas, enquanto não realiza a licitação.

A última vez, a sétima, ocorreu em maio deste ano, e tem vigência de três meses, até 15 de agosto.

FONTE: JORNAL DIÁRIO DO TRANSPORTE

https://diariodotransporte.com.br/2021/07/08/tce-determina-anulacao-do-edital-de-licitacao-do-transporte-de-avare-spcorte-de-contas-acatou-parcialmente-representacao-da-empresa-terra-auto-viacao-alexandre-pelegi-o-plenario-do-tribunal-de-cont/

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