AcontecendoJustiça condena Prefeitura a recuperar área ambiental em seis meses

A Comarca27 de fevereiro de 20147 min

Justiça condena Prefeitura a recuperar área ambiental em seis meses

Ação foi movida pelo Ministério Público depois de denúncia encaminhada pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Avaré (Adema)

Da Redação

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A Justiça de Avaré condenou a Prefeitura de Avaré a recuperar, no prazo de seis meses, uma área ambiental localizada na Avenida João Manoel Fernandes, no Bairro do Camargo.

No local, uma erosão vem causando danos ao Meio Ambiente, ocasionando supressão da vegetação nativa, perda do solo fértil e alteração da drenagem pluvial local devido à existência de uma voçoroca que se tornou o caminho preferencial e não natural para as águas de chuva, causando o assoreamento do Córrego Camargo, além de colocar em risco população.

Ação foi movida pelo Ministério Público (MP) depois de denúncia encaminhada pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Avaré (Adema). O MP instaurou um inquérito civil em que ficou constatado que a erosão se iniciou após a pavimentação da Avenida João Manoel Fernandes e demais ruas próximas, em razão de não ter sido feita, juntamente com a pavimentação, obra de infraestrutura necessária à vazão das águas da chuva.

O problema foi constatado em laudo elaborado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Além de dano ao meio ambiente, a erosão também traz riscos à população. A Prefeitura foi acionada, mas executou obras que não solucionaram o problema, chegando a agravar a situação. Foi proposta a elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta a que o município não aderiu.

Em contestação, a Prefeitura destacou a “ausência de interesse de agir, uma vez que o município já vem adotando as medidas necessárias à solução do problema mencionado na inicial”.

DESPACHO

Em seu despacho, o juiz Luciano Jose Forster Junior destacou a insuficiência das medidas realizadas pela Prefeitura para a solução do problema. Por isso, é possível afirmar que a “erosão em questão está lesando os recursos ambientais, com consequente degradação alteração adversa do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida, ou seja, há dano ambiental no presente caso”.

O magistrado destaca ainda as vistorias realizadas pela Cetesb. “Em 26 de setembro de 2012 foi realizada vistoria no local dos fatos, por técnico credenciado da Agência da Cetesb de Avaré, sendo constatado que o processo erosivo não foi equacionado. No ponto onde está localizada a boca de lobo, na Avenida João Manoel Fernandes próximo ao número 190, onde se inicia o processo erosivo, há uma contribuição significativa das bacias de drenagem das avenidas Espanha e João Manoel Fernandes, criando um caminho preferencial das águas pluviais”.

A Companhia Ambiental também constatou que foi aterrada parte da erosão junto à avenida e refeita a entrada das águas pluviais para o terreno. A medida foi considerada paliativa, “pois apenas direcionou o volume das águas pluviais”. “É o que justifica a presente ação e a intervenção judicial, não havendo dúvida da responsabilidade do município pela solução do problema e recuperação do local”.

SENTENÇA

Diante do fato, a Prefeitura de Avaré foi condenada, no prazo de seis meses, a recuperar a área, eliminando a erosão ali existente, em conformidade com projeto a ser elaborado e executado dentro das normas técnicas e ambientais.

O Município ainda terá que apresentar, no prazo de 60 dias, um projeto de engenharia de captação e disposição final das águas pluviais que desembocam na Avenida João Manoel Fernandes e em suas proximidades, com cronograma para início, meio e fim das obras dentro do prazo de 12 meses. Caso a Prefeitura não as obrigações, a Justiça estipulou multa de R$ 1 mil por dia.

 

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