ObrasCidadePrefeitura de Avaré pede prazo de 60 dias para evitar interdição do Paço Municipal

Após a Justiça suspender o fechamento do prédio por apenas cinco dias, Município apresentou proposta de adequações no térreo e alegou dificuldades estruturais para adaptar integralmente a construção, que tem cerca de 76 anos. Pedido ainda aguarda decisão judicial.
Reportagem6 de novembro de 202614 min

A Prefeitura de Avaré pediu à Justiça mais 60 dias para realizar adequações no Paço Municipal e evitar a interdição do prédio. A solicitação foi protocolada na terça-feira (3), após o juiz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Cível de Avaré, suspender por apenas cinco dias a ordem de fechamento do imóvel. O Município havia solicitado inicialmente dez dias para apresentar novas informações ao processo.

A discussão envolve a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), documentos que comprovam a regularidade das edificações em relação às normas de segurança contra incêndio. A pendência também atinge os Arquivos Municipais I e II, cuja interdição foi mantida pela Justiça.

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No novo pedido, a Procuradoria Geral do Município afirma que o Paço, com aproximadamente 76 anos, apresenta limitações físicas e estruturais que dificultariam a adaptação integral de todos os pavimentos às normas de acessibilidade. Como alternativa, a administração propõe concentrar os atendimentos ao público no térreo, executar intervenções nesse espaço e concluir as providências necessárias para obter a documentação do Corpo de Bombeiros.

Justiça determinou interdição após anos de cobranças

Em 28 de outubro, o juiz determinou a interdição do Paço Municipal e dos Arquivos Municipais I e II, após novo pedido do Ministério Público. Na decisão, o magistrado criticou a demora da Prefeitura em cumprir a determinação de regularizar os imóveis e classificou a postura do Município como “total descaso com a coisa pública”.

Segundo o processo, a administração municipal vinha sendo intimada desde novembro de 2025 a apresentar os certificados de segurança. No dia seguinte à ordem de interdição, a Prefeitura pediu a reconsideração da medida e alegou que o fechamento do Paço poderia comprometer o funcionamento de setores considerados essenciais.

O juiz suspendeu a interdição exclusivamente do Paço Municipal por cinco dias corridos, prazo considerado improrrogável, para que o Município apresentasse novas informações. A decisão não incluiu os Arquivos Municipais I e II, que permaneceram sujeitos à ordem de fechamento.

Prefeitura aponta dificuldades para adaptar o prédio

Na manifestação protocolada em 3 de novembro, a Prefeitura detalhou os obstáculos que, segundo a administração, dificultariam a instalação de uma rampa convencional na entrada principal. O documento aponta um desnível de aproximadamente 1,225 m entre o passeio público e o acesso ao imóvel.

De acordo com o Município, uma rampa construída dentro dos parâmetros técnicos exigiria um percurso extenso, com possíveis impactos na fachada, no passeio, na circulação de pedestres e na organização da entrada.

A instalação de um elevador ou plataforma vertical também é apontada como uma alternativa complexa. Segundo a Procuradoria, a intervenção exigiria alterações em lajes, vigas e outros elementos estruturais, o que demandaria avaliação técnica específica.

Outro argumento apresentado diz respeito à escada existente no prédio. A Prefeitura afirma que a instalação de uma plataforma poderia reduzir a largura da rota de fuga para menos de 1,20 metro, criando um possível conflito entre as exigências de acessibilidade e as normas de segurança contra incêndio.

Essas justificativas fazem parte da manifestação apresentada pelo Município e ainda dependem de análise judicial e técnica.

Atendimento ao público seria concentrado no térreo

Como alternativa à adaptação integral imediata, a Prefeitura propõe concentrar os serviços destinados à população no pavimento térreo. Entre as medidas previstas estão a criação de uma sala reservada para atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, utilização de um acesso secundário, instalação de sinalização tátil e visual, disponibilização de vaga reservada e adequação de um banheiro acessível.

A proposta também prevê que serviços normalmente realizados nos andares superiores sejam oferecidos no térreo quando solicitados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Segundo a administração, o projeto arquitetônico, o memorial de acessibilidade e o cronograma das intervenções já foram elaborados. A Prefeitura afirma que pretende executar as adequações com recursos e mão de obra próprios.

A manifestação informa ainda que, desde o início da atual gestão, apenas o Gabinete do Prefeito e a assessoria direta permanecem no pavimento superior. De acordo com o Município, quando uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida precisa ser atendida pelo prefeito, ele se desloca até o térreo.

Prefeitura pede análise técnica antes de eventual interdição

Além de solicitar a ampliação do prazo para 60 dias, a Prefeitura pediu que a Justiça analise os documentos técnicos apresentados antes de determinar uma nova interdição. O Município também solicitou, caso necessário, a realização de vistoria judicial ou perícia por profissional habilitado.

Outro pedido é que seja reconhecida a alegada impossibilidade técnica de adaptar integralmente o imóvel, considerando as soluções alternativas propostas para o pavimento térreo.

Até o momento, porém, não há decisão judicial concedendo os 60 dias ou reconhecendo como suficientes as medidas apresentadas. O pedido ainda deverá ser analisado pelo magistrado.

Processo começou em 2016

A discussão sobre a regularização dos prédios municipais começou em 2016, quando o Ministério Público instaurou uma investigação após receber denúncia sobre imóveis públicos que funcionariam sem a documentação de segurança do Corpo de Bombeiros.

Em 2022, foi ajuizada uma ação civil pública para obrigar o Município a regularizar o Paço Municipal e os Arquivos I e II. Em maio de 2023, a Justiça julgou a ação parcialmente procedente e determinou que as adequações fossem realizadas no prazo de 90 dias, com a obtenção dos respectivos AVCBs ou CLCBs. Também foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

A Prefeitura recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a obrigação. O processo transitou em julgado em junho de 2024, tornando definitiva a determinação de regularização.

Mesmo após novas intimações e concessões de prazo, os documentos não haviam sido apresentados no processo quando a Justiça determinou a interdição dos três imóveis, em outubro deste ano.

Com o novo pedido, a Prefeitura tenta obter mais tempo para executar as adaptações propostas e avançar na regularização do Paço. A situação dos dois arquivos municipais, entretanto, permanece submetida à ordem de interdição.

Posicionamento da Prefeitura

A reportagem procurou a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Avaré para solicitar um posicionamento sobre a situação do Paço Municipal, especialmente em relação ao prazo de cinco dias corridos estabelecido pelo Judiciário, já encerrado na data do contato. A administração municipal encaminhou a seguinte nota:

“Muito embora o Paço Municipal construído há 76 anos e  nunca ter tido o AVCB expedido, o mesmo já possui acessibilidade para atendimento ao público PCD em seu piso térreo,  e, a prefeitura de Avaré, em cumprimento à ordem judicial expedida, encaminhou resposta ao TJ/SP demonstrando as providências as quais já estão sendo tomadas para que seja obtenha o documento do Corpo de Bombeiros,  regularizando assim a situação do prédio.”

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